DECISÃO: TJ-SC – A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da Comarca de Joinville e condenou o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – Ipreville – a conceder a pensão por morte aos pais do servidor público municipal Nerivaldo Medeiros, falecido em acidente de trânsito em 1999.
Nos autos, ficou comprovada a dependência econômica dos pais – pessoas sexagenárias, a mãe nunca trabalhara e o pai, na época do acidente, tinha a renda mensal de R$ 370,00.
"A dependência econômica não exige exclusividade, caracterizando-se pela mera contribuição da vítima à economia doméstica, em união com os pais. Não precisa significar miséria", explicou o relator do processo, desembargador César Abreu, que confirmou ter a morte do filho implicado na redução dos meios de sobrevivência dos idosos. A decisão foi unânime. (AC nº. 2007.023214-1)
FONTE: TJ-SC, 04 de dezembro de 2007.