DIREITO PREVIDENCIÁRIOTJ confirma pensão aos pais de servidor morto em acidente

DECISÃO:  TJ-SC –   A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da Comarca de Joinville e condenou o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – Ipreville – a conceder a pensão por morte aos pais do servidor público municipal Nerivaldo Medeiros, falecido em acidente de trânsito em 1999.

Nos autos, ficou comprovada a dependência econômica dos pais – pessoas sexagenárias, a mãe nunca trabalhara e o pai, na época do acidente, tinha a renda mensal de R$ 370,00.

"A dependência econômica não exige exclusividade, caracterizando-se pela mera contribuição da vítima à economia doméstica, em união com os pais. Não precisa significar miséria", explicou o relator do processo, desembargador César Abreu, que confirmou ter a morte do filho implicado na redução dos meios de sobrevivência dos idosos. A decisão foi unânime. (AC nº. 2007.023214-1)


 

FONTE:  TJ-SC, 04 de dezembro de 2007.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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