DIREITO MÉDICO: Liminar – Juiz mandou plano de saúde custear cirurgias complementares após bariátrica.

Na ação, a autora asseverou que foi submetida à cirurgia bariátrica e que dos procedimentos pós bariátricos que lhes foram prescritos, alguns foram negados pela ré, sob a alegação de que não constam no rol da ANS.

Na análise do caso, o juiz considerou que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipatória.

“Pouco importa os argumentos trazidos pela parte requerida, no sentido de que os tratamentos não se incluem expressamente no rol da ANS, na medida em que, conforme entendimento sumulado deste Eg. Tribunal de Justiça, ‘havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS’ (Enunciado nº. 102).”

Por essas razões, deferiu a tutela de urgência a fim de determinar que a ré custeie e autorize os procedimentos, conforme prescritos à autora, em sua rede credenciada.

https://www.migalhas.com.br/quentes/351814/juiz-manda-plano-custear-cirurgias-complementares-apos-bariatrica

FONTE: migalhas.com.br, 19 de setembro de 2021.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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