DECISÃO: *TJDFT – Uma consumidora adquiriu duas salas e uma vaga de garagem. Quitou o saldo devedor dos imóveis. No entanto, houve atraso na entrega. Os imóveis, que deveriam ter sido entregues em 30 de abril de 2007, somente foram entregues dia 13 de outubro de 2011. Durante esse tempo a cliente deixou de usufruir das salas e da garagem, deixando de receber de aluguel aproximadamente R$ 1,5 mil para cada sala e R$ 300 pela garagem. Houve uma demora de 4 anos e 6 meses para entregarem as chaves das salas e ainda não houve entrega da vaga da garagem.
A construtora Brookfield Centro Oeste Empreendimentos Imobiliários afirmou que a obrigação de imitir os cooperados na posse dos imóveis era da Cooperativa Habitacional dos Servidores do Senado. Argumentou que não possui qualquer responsabilidade pelo atraso na entrega das salas e pela não entrega da vaga de garagem. Afirmou que os valores pedidos a título de lucros cessantes estão superfaturados e são meramente hipotéticos. Alegou a ausência de comprovação dos fatos. Defendeu a inexistência dos alegados danos morais. E argumentou que não pode ser condenada na obrigação de fazer, pois esta é de exclusiva responsabilidade da Cooperativa.
De acordo com o juiz da 25ª Vara Cível de Brasília, a Brookfield se comprometeu a cumprir o cronograma de entrega dos prédios aprovados em Assembléia-Geral realizada pela Cooperativa. Ocorreu o atraso na entrega das salas e a vaga de garagem ainda não foi entregue, fatos que não foram impugnados pela Brookfield, que se limitou a atribuir a responsabilidade à Cooperativa.
Segundo o magistrado, os valores mensais do aluguel e para a vaga de garagem pedidos são adequados para indenizar o requerente durante o período em que ele ficou privado do bem, na medida em que está dentro dos parâmetros do mercado, conforme se observa do laudo de avaliação e das cotações.
O juiz determinou que a empresa pague, por danos materiais, o valor de R$ 3 mil mensais, do inadimplemento do contrato até a entrega dos imóveis e, também, que entregue à consumidora vaga de garagem de prédio, no prazo de 10 dias. Processo: 2012011012834-4
FONTE: TJDFT, 20 de julho de 2012.