DIREITO DE ESTUDAR É GARANTIDOEscola deve aceitar matricula de aluno

DECISÃO:  * TJ-MG  –    Uma decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma escola municipal de Uberlândia aceite a matricula do aluno P.P.T. na primeira série do ensino Fundamental.

A escola não queria efetivar a matrícula do aluno alegando que P.P.T. não havia completado seis anos de idade até o dia 30 de junho, conforme determina a Resolução nº 770/2006, da Secretaria de Estado de Educação.

Inconformados, os pais da criança entraram na Justiça pleiteando a matrícula do filho. Na Primeira Instância foi concedida a segurança para que a matrícula fosse efetivada. O município recorreu, porém, o relator do processo, desembargador Roney Oliveira decidiu manter a sentença.

O magistrado considerou o fato de o aluno ter concluído o ensino pré-escolar. “É inadmissível que o aluno seja impedido de avançar em seus estudos, por se tratar a educação de garantia constitucional a ser prestada pelo Estado, que não criou limites etários mínimos ou máximos como condicionantes da matrícula das crianças”, disse o relator em seu voto.

Ainda segundo o voto do desembargador, caso o aluno repetisse a etapa do ensino em que se encontra, sua aprendizagem poderia ser comprometida, “além de lhe causar prejuízos de ordem psicológica, vez que o retirará do convívio com seus colegas de turma”.  Nº processo: 1.0702.07.357217-5/001(1)


FONTE:  TJ-MG, 06 de junho de 2008.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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