Duas ex-funcionárias de uma creche de Ribeirão Preto terão que indenizar em R$ 200 mil a mãe de um garoto morto por asfixia após ingerir leite regurgitado. Além disso, elas pagarão pensão mensal correspondente a 2/3 do salário mínimo, desde a data em que a criança completaria 14 anos até a data em que faria 25 anos, e, a partir de então, 1/3 do salário mínimo até o momento em que atingiria 65 anos de idade.
A decisão foi proferida pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em apelação interposta por uma das acusadas, que pleiteava a redução do valor da indenização e alteração na forma de arbitramento da pensão.
A relatora, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, afirmou que a sentença deu correta solução ao caso, o que impõe sua manutenção. “Com efeito, a morte prematura do filho da autora, em tenra idade, causada por acidente que poderia ter sido evitado caso tivessem sido observados os cuidados mínimos exigidos ao se supervisionar um menor, causou danos psicológicos à autora, que devem ser indenizados e dispensam comprovação.”
Além da relatora, participaram do julgamento os desembargadores Rosangela Telles e José Joaquim dos Santos. A votação foi unânime.
Apelação nº 0067036-50.2010.8.26.0506
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FONTE: TJSP, 23 de outubro de 2018.