DIREITO À INFORMAÇÃO: Decisão considera parâmetros diferenciados para blogs e veículos de imprensa

DECISÃO: *TJRS – O direito fundamental de liberdade de expressão jornalística e de exercício do direito de informação que se reconhece à mídia regular (jornais, rádio, televisão) deve ser estendido, em princípio, aos novos meios de comunicação social, como são os blogs. Todavia, há distinções entre um e outro meio que devem ser levados em consideração. Há que se ter maior rigor na ponderação da liberdade de expressão quando em choque com outros direitos fundamentais dos atingidos por ela, porquanto os grandes veículos de imprensa, pela expertise e profissionalismo de sua atividade, são dotados de mecanismos internos de moderação do conteúdo de suas opiniões, tipo de controle que não se encontra na atuação de um blogueiro.

Com essa ponderação, integrantes da 9ª Câmara Cível do TJRS, por unanimidade, foram favoráveis a pedido de cirurgião que ingressou na Justiça contra autor de blog. Foi considerado haver excesso no teor das expressões utilizadas, classificando o autor da ação como pessoa corrupta e desonesta, de forma desvinculada dos fatos de que é suspeito de ter praticado.

Caso

Na ação indenizatória, o médico pediu a exclusão de seu nome em todas as postagens (e futuras postagens) no site do blogueiro por referências ofensivas ao seu nome. Segundo o autor, ele foi acusado injustamente com palavras indevidas ligando-o à Máfia das Próteses. Sustentou que mesmo sem haver denúncia formal, teve seu nome vinculado de forma midiática ao suposto esquema.

Em 1º Grau, na Comarca de Porto Alegre, a retirada foi negada, que entendeu haver sido exercido o direito de livre manifestação. O médico recorreu ao Tribunal de Justiça.

A controvérsia foi apreciada pelo Desembargador Eugênio Facchini Neto. Em sua análise, houve excesso por parte do blogueiro quando da utilização do nome do médico como sinônimo de pessoa corrupta, desonesta, sem vinculação aos fatos delituosos que este é suspeito de praticar.

Reconheceu que a suposta fraude da chamada Máfia das Próteses é de repercussão nacional e que estão sendo realizadas investigações por órgãos competentes. Destacou que os fatos noticiados na mídia regular – e repercutidos no blog – originam-se de informações obtidas a partir de reportagens investigativas amplamente noticiadas pela mídia. Concluiu que não só podem, como devem ser amplamente divulgadas, na tentativa de criar uma cultura desfavorável à prática de atos tão deploráveis quanto os referidos.

No entanto, em sua análise perante a algumas postagens do blogueiro, o magistrado frisou que o este excedeu o exercício do direito de livre manifestação, empregando o nome do médico cirurgião como sinônimo de pessoa corrupta e desonesta. Constitui evidente excesso, portanto, da parte do agravado, identificá-lo como símbolo de tudo o que há de nefasto na área da saúde pública.

Observou que os órgãos regulares de imprensa possuem conselhos editoriais, filtros internos que discutem quais notícias serão divulgadas, seu conteúdo e forma de exposição, exatamente por terem noção clara das fronteiras existentes, a fim de evitar os sensacionalismos irresponsáveis que muitas vezes nada mais servem do que para desacreditar a própria imprensa. Ainda lembrou que os veículos de imprensa normalmente têm capacidade econômica para suportar uma eventual condenação judicial de reparação civil. E ressaltou: O mesmo não ocorre com certos blogueiros que, muitas vezes desprovidos de patrimônio próprio, tendem a adotar a lógica da irresponsabilidade, já que nada tem a perder.

Reforçou que não se trata de proibir que o blogueiro cite o nome do autor em seu blog, mas sim, de evitar que o nome do médico cirurgião seja usado de forma descontextualizada do escândalo no qual está envolvido.

Foi determinada, portanto, a retirada das postagens e, em caso de não cumprimento, haverá multa diária no valor de R$ 500,00, por dia. A decisão é do dia 24/6.


 

FONTE: TJRS, 09 de julho de 2015.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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