DECISÃO: * TJ-RN – Uma usuária do sistema único de saúde ingressou com ação contra o Estado pedindo a realização de um exame de ressonância magnética. A paciente tinha um tumor na cabeça desde 2003 e após fazer tratamento, por três anos com medicamentos, as dores de cabeça provocadas pelo angioma voltaram.
Procurando auxílio médico foi orientada a fazer um exame de ressonância magnética e a utilizar novos medicamentos. Ao procurar o Sistema único de Saúde foi informada que a previsão mínima para a realização do exame era de 120 dias. Com o objetivo de conseguir um diagnóstico rápido e preciso da sua doença, uma vez que a evolução do tumor poderiam ocasionar a sua morte, a usuária ingressou com uma ação na 1ª Vara da Fazenda Pública.
O pedido de urgência foi deferido e dr. Virgílio Fernandes determinando que o exame fosse realizado em no máximo 5 dias, com base no direito a vida consagrado na Constituição Federal. “O Estado é responsável pela realização de exames, procedimentos cirúrgicos ou fornecimento de remédios, vez que se trata de despesas impossíveis de serem suportados diretamente pelo enfermo, sem comprometer outros gastos com sua subsistência”. Destacou.
O magistrado ainda determinou que Estado do RN execute todos os procedimento necessários ao tratamento da autora, dada a gravidade da doença que possui.
O Estado ingressou com uma apelação cível no TJRN buscando reformar a decisão o que foi indeferido e em seguida ingressou com Embargos de Declaração alegando haver obscuridade na decisão de primeiro grau, na qual foi rejeitado. O processo de primeiro grau foi o de número 001.06.004150-2.
FONTE: TJ-RN, 07 de agosto de 2008.