DIREITO À SAÚDECriança com alergia a lactose receberá leite especial do Estado

DECISÃO:  TJ-RN  –   A juíza de direito em substituição legal, Vanessa Lysandra Fernandes Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública determinou que o Estado do Rio Grande do Norte forneça para a criança PVMS a quantia mensal de 4 latas do leite Nan sem Lactose, de 400g cada, mediante receita médica específica. A mãe do menor que entrou com a ação alega que não possui condições financeiras para comprar as latas de leite e que o menino possui intolerância alimentar à lactose e à soja.  

A magistrada disse na sentença que o Estado é responsável pela saúde do autor, de forma a ter de suportar o ônus decorrente do fornecimento do leite solicitado, tendo em vista que o alimento funciona como remédio ao tratamento da alergia de que o menor é portador.


FONTE:  TJ-RN, 09 de abril de 2008.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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