DECISÃO: TJ-RN – A juíza de direito em substituição legal, Vanessa Lysandra Fernandes Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública determinou que o Estado do Rio Grande do Norte forneça para a criança PVMS a quantia mensal de 4 latas do leite Nan sem Lactose, de 400g cada, mediante receita médica específica. A mãe do menor que entrou com a ação alega que não possui condições financeiras para comprar as latas de leite e que o menino possui intolerância alimentar à lactose e à soja.
A magistrada disse na sentença que o Estado é responsável pela saúde do autor, de forma a ter de suportar o ônus decorrente do fornecimento do leite solicitado, tendo em vista que o alimento funciona como remédio ao tratamento da alergia de que o menor é portador.
FONTE: TJ-RN, 09 de abril de 2008.