Cândido Furtado Maia Neto
8 de dezembro se comemora o dia da Justiça e de Nossa Senhora da Conceição, a Mãe de Jesus Cristo, o Salvador.
Profissionais e operadores do direito (advogados, promotores de Justiça, magistrados entre outros) devem estar cada vez mais comprometidos com as liberdades públicas, ou seja, trabalhando em prol de garantias individuais e coletivas. Pelos valores da lei natural que não permite nenhuma espécie de violação aos direitos inderrogáveis, irrenunciáveis ou indeclináveis da cidadania.
O cidadão festeja avanços jurídicos-legais, conquistados historicamente através de sangrentas batalhas, revoluções e lutas sociais. Pode-se afirmar que todos os seres humanos nascem livres em dignidade, em direitos e obrigações.
A liberdade de consciência e de crença encontra-se assegurada, bem como o exercício da atividade intelectual, em nome da proteção da intimidade e da vida privada.
Todos iguais ante a lei e perante os órgãos da administração (juízes e Tribunais). Os julgamentos e expedientes públicos sempre deve permear a independência funcional e a imparcialidade na apuração das causas ou litígios judiciais.
Todos possuem direito de peticionar junto aos Poderes Públicos em defesa própria e de terceiros, contra ilegalidade ou abuso de autoridade; porque a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou qualquer ameaça de direito.
Estas garantias fundamentais da cidadania estão reconhecidas em nossa Carta Magna e nos instrumentos internacionais de Direitos Humanos, para a preservação do Estado Democrático de Direito, instituído pela República Federativa do Brasil, ao bom andamento da prestação jurisdicional e da administração da Justiça em geral.
A sociedade latino-americana necessita de:
– de estudantes do direito pela justiça
– de magistrados conscientes e não apolíticos
– de promotores de justiça e não de acusação
– de verdadeiros advogados e não de defensores apáticos
– de policiais da cidadania e não contra o povo
Justiça é um sentimento humano, lei natural, portanto, lei Divina.
O conceito de Justiça é superior ao conceito de direito. Não devemos confundir, pois as leis que o compõem e fazem parte dos códigos, são elaboradas, aprovadas, interpretadas e aplicadas segundo a vontade dos homens, até sob interesses escusos.
A Justiça é sublime e se concretiza através da pura verdade, está acima de tudo e de todos. Não possui donos ou proprietários, somente o Criador a mantêm e a sustentará ad perpetuam, para mostrar no dito popular: “a Justiça tarda mais não falha”, ou que “a verdade sempre parece, mais cedo ou mais tarde”.
A Justiça faz parte do Amor, da Caridade e do Perdão. Somente homens de Boa-fé, e de Boa-vontade, simples de espírito e bem intencionados serão capazes de realizar Justiça.
O antônimo de Justiça é a própria injustiça, o contrário de Amor é o ódio, de Caridade o desprezo, a desconsideração, o desrespeito e a vingança pessoal.
Não é correto afirmar que ao aplicar a lei ou o direito se está fazendo ou realizando Justiça. Muitas normas e até a Constituição como Lei Máxima podem conter equívocos e imperfeições, os legisladores são seres humanos e por isso passíveis de erros.
O critério de Justiça é desejar para os outros, o que se deseja para si, e não desejar para si o que se deseja para os outros. Não é a mesma coisa, posto que o desejo pessoal não serve de modelo ou ponto de partida para a realização de Justiça.
Feliz coincidência o dia comemorativo da Justiça e de Nossa Senhora da Conceição, podemos dizer que faz parte da vontade de Deus através da Virgem Maria.
Devemos não só no dia da Justiça, rogar e pedir perdão à Imaculada Conceição, e em especial Àquele que veio à Terra para nos salvar, e também á Deus para que ilumine o coração de todos os operadores do direito.
Sem Amor e sem Caridade, sem Compaixão e sem Perdão, obviamente jamais se conseguirá realizar Justiça.
Como mensagem neste dia, falemos da Deusa da Justiça – a Temis – em uma nova e moderna versão:
A Deus(a) da Esperantia, que:
Salve ! Salve ! A Justiça e Ave Maria, em nome de Deus Pais e de seu filho Jesus Cristo.
FONTE BIOGRÁFICA
CÂNDIDO FURTADO MAIA NETO: Professor Pesquisador e de Pós-Graduação (Especialização e Mestrado). Associado ao Conselho Nac. de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI). Pós Doutor