Depoimento especial: a difícil missão de ouvir crianças e adolescentes vítimas de violência

A violência sexual contra crianças e adolescentes é um crime mais recorrente do que se imagina. No ano passado, o Disque 100, canal de denúncia do Governo Federal, registrou 17 mil ocorrências deste tipo, das quais 760 eram de Santa Catarina. Essa violência silenciosa, sem testemunhas, não deixa marcas no corpo em 96% dos casos e, quase sempre, a palavra da vítima é a única prova possível. Mas como ouvir essa criança sem lhe causar mais sofrimento? Quais técnicas utilizar para que ela acesse a memória e possa contar o que aconteceu?

Essas perguntas e as diversas dificuldades enfrentadas no momento da inquirição das vítimas motivaram o então juiz, hoje desembargador José Antônio Daltoé, da 2ª Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre, a idealizar um método diferente que, num primeiro momento, ainda em 2003, ganhou o nome de “depoimento sem dano”. A partir daí, ele e diversos profissionais de todo o Brasil, incluindo magistrados catarinenses, começam a pensar uma nova maneira de ouvir as vítimas de violência, incluindo as violências física, psicológica, institucional e sexual.

Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça edita a Recomendação nº 33 para que os Tribunais de Justiça implementem “sistemas apropriados para a tomada de depoimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes”. Desde então, o termo utilizado deixou de ser depoimento sem dano e passou a ser depoimento especial. Em Santa Catarina, este novo procedimento ganha destaque por meio do juiz Klauss Corrêa de Souza. Após assumir a titularidade da Vara Criminal da comarca de Braço do Norte em 2012, ele passa a realizar a oitiva de forma mais humanizada, com o objetivo principal de proteger a criança. O depoimento, percebe Klauss, deveria ser num ambiente separado, neutro, amigável e livre de distrações.

Assim, inspirado em experiências internacionais, a ideia prosperou e virou a Lei nº 13.431/2017 que, entre outros avanços, instituiu o depoimento especial no país e aperfeiçoou o Estatuto da Criança e do Adolescente que completou 30 anos na segunda-feira (13/7). Realizado por técnicos capacitados, o depoimento especial é uma entrevista investigativa centrada no relato livre, sem interrupções, com dois objetivos específicos: permitir que a criança acesse na memória o episódio e fale tudo o que lembra sobre ele.

O foco, porém, não é apenas a produção de possíveis provas, mas o cuidado com a criança e com o adolescente. Por isso, a maneira como se faz a entrevista se tornou tão importante nos últimos anos. Só técnicos capacitados estão aptos para a tarefa e devem seguir protocolos científicos, eficientes e seguros. O psicólogo forense Ricardo Luiz De Bom Maria elenca aspectos importantes no procedimento:  deve ser baseado na escuta e não na inquirição; não se pode, de maneira nenhuma, sugestionar a vítima, por isso é importante fazer perguntas abertas; deve-se respeitar o tempo e o ritmo de quem está falando, aceitando as pausas e o silêncio. “A entrevista”, esclarece Bom Maria, “é um direito e não um dever da criança ou do adolescente”.

Além de romper paradigmas processuais, o depoimento especial trouxe duas mudanças consideráveis: diminuiu o número de vezes em que a criança é ouvida no processo e diminuiu o tempo entre a denúncia e a oitiva. A Justiça catarinense, seguindo um protocolo científico, com base na psicologia do testemunho, já realiza essas entrevistas em 87 comarcas – isso representa 78% do Estado. Com de salas estruturadas e equipadas, sem interferência de ruídos externos, mesas de som e câmeras de vídeo, as comarcas dispõem de 116 profissionais capacitados.

Levantamento da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (Ceij) contabilizou 944 depoimentos especiais realizados em 2019. “O mais importante para nós, o ponto principal do nosso projeto, é a capacitação dos técnicos”, enfatiza a psicóloga Helena Berton Eidt, da Ceij. Esses técnicos, servidores do Judiciário, participam de um curso de 56 horas, em três etapas, mesclando teoria e prática. Eles são psicólogos, assistentes sociais ou oficiais da Infância e Juventude, geralmente com formação em Direito.

Punir e tratar esses agressores é muito importante. Mas dar atenção maior à vítima e, acima de tudo, protegê-la, é fundamental para enfrentar e lidar com esta realidade, presente em todos os países e em todas as classes sociais.  Como resumiu o juiz Luciano Fernandes da Silva, da comarca de Ponte Serrada, no Oeste catarinense, “a gravidade dos crimes e a fragilidade das vítimas fazem todo o nosso esforço valer a pena”.

Por Fernando Evangelista / Núcleo de Comunicação Institucional do PJSC


FONTE:  TJSC, 14 de julho de 2020.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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