DECISÃO: *TJ-RS – A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu indenização por danos materiais e morais a casal em lua-de-mel que enfrentou aborrecimentos relativos à hospedagem. A contratação previa estadia em bangalô sobre a água, no entanto, foi oferecido um quarto de hotel. O pagamento por inadimplemento do contrato deverá ser efetuado pela Executive Viagens e Câmbio Ltda e pela Operadora e Agência de Viagens CVC Tur Ltda.
Os recém-casados adquiriram pacote turístico de 12 dias com destino à Moorea e Bora Bora, na Polinésia Francesa. Ao chegarem no local, foram informados de que para que pudessem ser hospedados no bangalô, teria de efetuar pagamento extra, no valor de US$ 317,00.
Para o Desembargador Mário Crespo Brum, os transtornos suportados pelo casal configuram indenização por dano moral e considerou que o valor fixado em 1º Grau, R$ 4.150,00, deveria ser aumentado para R$ 6.975,00. “A empresa de turismo, apesar dos contatos estabelecidos pelos autores antes do ingresso em juízo, não demonstrou ter diligenciado para contornar o problema, nem tampouco se mostrou disposta a buscar uma solução amigável”, completa o relator.
Quanto aos danos materiais, serão ressarcidos US$ 317 referente ao pagamento extra para usufruir do bangalô.
Os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Tasso Caubi Soares Delabary acompanham o voto do relator.
Em 1º Grau, a ação foi ajuizada na Comarca de Ivoti, com sentença proferida pela Juíza de Direito Celia Cristina Veras Perotto. Apelação cível nº 70031096985
FONTE: TJ-RS, 05 de março de 2010.