DANOS MORAIS E MATERIAISCliente de salão vai ser indenizada por danos causados a seus cabelos

DECISÃO:  * TJ-DFT  –    Depois do tratamento, a cliente teve medo de ficar careca. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJDFT confirmou sentença do juiz do 3º Juizado Especial Cível que condenou o salão Instituto de Beleza – Unissex a reparar danos materiais e morais causados a uma cliente.

Na ação, a requerente afirma que procurou o salão para fazer tratamento nos cabelos e, logo após a aplicação de um produto, sofreu reação alérgica no couro cabeludo que ocasionou pequenos ferimentos na cabeça e perda de tufos de cabelos. Ao consultar o dermatologista, teve diagnóstico de queimadura no couro cabeludo provocada por soda cáustica. Na inicial, pleiteou o ressarcimento do valor da consulta médica e dos remédios comprados para o tratamento, no total de R$377,75, mais R$9.000,00 a título de dano moral por não poder ir às aulas durante duas semanas e pelo sofrimento em face do medo de ficar careca.

O juiz do 3º Juizado entendeu que houve negligência por parte do salão ao aplicar o produto na cliente sem um prévio teste alérgico. Na sentença, o instituto de beleza foi condenado, por má prestação de serviço contratado, a pagar R$377,75 pelos prejuízos materiais, e R$500,00 pelo dano moral, totalizando R$877,75.

Inconformada com a decisão, a dona do salão recorreu alegando que a própria cliente seria a culpada pela lesão no couro cabeludo, pois o mesmo já apresentava problemas de seborréia. De acordo com a ré, a alergia não adveio da prestação do serviço.

O recurso, no entanto, foi negado pela 2ª Turma Recursal, que além de manter a decisão de primeira instância, condenou o instituto a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10 por cento do valor da causa, nos moldes do art. 55 da Lei 9099/95.

Não cabe mais recurso.




FONTE: TJ-DF, 03 de abril de 2008.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

Fale Conosco!

spot_img

Artigos Relacionados

Posts Recentes