DANOS MORAIS E MATERIAISAcidente de trabalho gera indenização

DECISÃO:  * TJ-MG  –  O município de Governador Valadares foi condenado a indenizar N.C.Z., vítima de um acidente de trabalho no Pico do Ibituruna. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmando sentença de primeira instância.

N.C.V. ajuizou ação de indenização contra o município alegando que no dia 5 de julho de 2003, foi vítima de um acidente de trabalho em decorrência de um deslizamento de terra na parte do pneu traseiro da patrol que conduzia. O incidente provocou a queda da roda do veículo, sendo a máquina empurrada pelo barranco.

A vítima, que prestava serviços para a prefeitura, sofreu politraumatismo da face com fratura, esmagamento do olho e fratura da clavícula. N.C.V. se submeteu em diversas cirurgias para reconstrução do rosto e da visão.

Ele alegou que sofreu dano material no valor de R$2.270,00 (referentes à despesa com tratamento) e dano moral e estético, uma vez que teve perda quase total da visão e deformação da face.

De acordo com os autos, N.C.V. informou que no local havia excesso de mato e que não houve imperícia. Além disso, o chefe de terraplanagem afirmou que a área é extremamente perigosa e que o profissional vitimado é competente e seguiu todas as orientações que lhe foram passadas.

Em primeira instância, o juiz José Arnóbio Amariz de Souza, condenou o município a pagar indenização de R$38 mil por danos morais e R$2.272,33 pelos danos materiais. No recurso, os desembargadores confirmaram sentença. Segundo o relator do processo, Jarbas Ladeira, a possibilidade do acidente era previsível, mas o município não fez nada para evitar esta situação.

O magistrado ainda completou que a prefeitura deveria “valer-se de pessoal especializado para verificar as condições do terreno, antes de iniciar as obras de abertura da estrada”. Os desembargadores Brandão Teixeira e Caetano Levi Lopes votaram de acordo com o relator. O acórdão foi publicado dia 1º de abril de 2008.    Processo: 1.0105.04.137841-2/001(1)


FONTE:  TJ-MG, 04 de abril de 2008.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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