DANOS MORAIS E EXTRAPATRIMONIAISEscola indenizará por negar matrícula a estudante com deficiência

DECISÃO: *TJ-RS – O Instituto Metodista de Educação e Cultura (IMEC), de Porto Alegre, terá de pagar indenização de R$ 25 mil para estudante com deficiência. Após cursar todo o ensino fundamental no Colégio Americano, ele não conseguiu se matricular no ensino médio.

Em 1º Grau, O Juiz Flavio Mendes Rabello determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. Já no TJRS, em sede de apelação, a 5ª Câmara Cível aumentou o valor da indenização para R$ 25 mil.

Caso

Em dezembro de 2005, o autor concluiu a 8ª série, participando da formatura com os demais colegas. Porém, foi surpreendido com a negativa de matrícula no ensino médio, sob o argumento de que não seria mais possível prosseguir nos estudos considerando as suas deficiências.

Até conseguir uma liminar na Justiça para a realização da matrícula, o estudante ficou três meses sem frequentar as aulas.

Os pais do estudante decidiram ingressar com ação de indenização por danos morais e extrapatrimoniais.

Sentença

O processo tramitou na 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. O Juiz de Direito Flavio Mendes Rabello condenou o Colégio ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, corrigidos pelo IGP-M e acrescidos de juro de mora de 1% ao mês.      

Houve recurso da decisão.

Apelação

Na 5ª Câmara Cível do TJRS, o processo teve como relator o Desembargador Gelson Rolim Stocker.         O magistrado determinou a majoração da indenização por danos morais e extrapatrimoniais para R$ 25 mil.

Em sua argumentação, o Desembargador afirmou que o autor da ação teve sua matrícula negada pelo Colégio Americano por ser portador de necessidades especiais, privando-se de frequentar as aulas, sofrendo ato de discriminação e preconceito, ocasião que ficou evidenciado o constrangimento e abalo moral.

O autor é aluno do Colégio Americano desde a 1ª série, realizando provas e tarefas e tendo aprovação até concluir a 8ª série. Ademais, o convívio com os colegas e professores é uma forma de inserção social necessária à evolução e capacitação do autor, destacou o magistrado.

Participaram do julgamento, além do Desembargador relator, os Desembargadores Jorge Luiz Lopes do Canto e Isabel Dias Almeida.  Apelação nº 70039492129


FONTE:  TJ-RS, 04 de outubro de 2011.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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