A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a KTX Calçados Ltda. a pagar indenização de R$ 50 mil, a título de danos morais coletivos, por ter desrespeitado normas de jornada de serviço e intervalos para alimentação e repouso. O valor será destinado a um fundo mantido pelo Município de Governador Valadares (MG) para a proteção de crianças e adolescentes, inclusive com o combate ao trabalho infantil.
O Ministério Público do Trabalho (MPT)ajuizou ação civil pública após constatar a submissão de empregados a jornadas superiores a dez horas diárias, sem o devido intervalo para repouso e com registro de ponto não correspondente à realidade. A KTX, em sua defesa, sustentou ser descabida a indenização, por entender que a ofensa a direito trabalhista individual não afeta a coletividade.
O argumento da empresa, no entanto, foi refutado pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, que julgou procedente a ação e fixou a indenização em R$ 50 mil. Como o MPT solicitou o repasse do valor ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade assistencial, o juiz destinou a quantia para o Instituto Nosso Lar, responsável por projetos sociais naquela cidade.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) absolveu a empresa da indenização, acolhendo. Segundo o TRT, as violações aos direitos dos empregados ocorreram, porém não houve ofensa à moral e aos valores da coletividade. Por outro lado, o Regional manteve a decisão de primeiro grau que determinou à KTX Calçados obediência à legislação sobre jornada de trabalho e intervalos de descanso.
TST
A relatora do recurso do Ministério Público ao TST, ministra Kátia Magalhães Arruda, identificou o dano moral coletivo, porque as normas de proteção da jornada se relacionam com interesses da coletividade, como a segurança e a saúde do trabalhador. Ela restabeleceu a indenização, mas alterou sua destinação para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Governador Valadares, do qual o Ministério Público participa.
O objetivo da mudança, explicou, é apoiar o combate ao trabalho infantil, a educação e a profissionalização de adolescentes e a proteção dos direitos trabalhistas e sociais. A mudança da destinação da verba teve fundamento no artigo 88, inciso IV, da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que prevê a manutenção de fundo municipal dentre as diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
FAT
Apesar de a jurisprudência predominante do TST indicar o Fundo de Amparo ao Trabalhador como destino das indenizações por dano moral coletivo, Kátia Arruda defende que, nesse caso, o FAT não é o caminho mais adequado porque serve a diversos fins, inclusive o financiamento de programas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Segundo a ministra, essa amplitude de finalidades não condiz com o artigo 13 da Lei 7.347/85, que orienta o uso dos valores obtidos por meio de ação civil pública na reconstituição do bem lesado. Processo: RR-927-68.2011.5.03.0099
FONTE: TST, 05 de janeiro de 2016.