DECISÃO: TJ-SC – A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em processo sob relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, condenou a Unimed Litoral Cooperativa de Trabalho Médico da Região da Foz do Rio Itajaí Açu a custear a cirurgia de cateterismo da conveniada Almira Meirinho Cabral, bem como ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais pela ilegal negativa de cobertura.
Após dez anos de convênio, Almira foi submetida à internação em UTI, em decorrência de um quadro de angina instável, para a desobstrução de uma artéria coronária comprometida. Não resolvido o problema com medicamentos, constatou-se a necessidade de um cateterismo cardíaco.
Embora a paciente afirmasse que seu plano cobria tal procedimento, a Unimed alegou ausência de cobertura contratual para o caso. O magistrado de 1º grau julgou procedente o pedido de cobertura, uma vez que restou comprovada a conduta ilícita da Unimed, porém, entendeu que o caso não era indenizável.
Entretanto segundo a relatora do recurso, "é crível o sofrimento, a aflição e o desalento que a conduta da ré acarretou na esfera íntima da autora que, após mais de 10 anos pagando o plano de saúde (…) viu-se desamparada, restando a ela a incerteza acerca da concretização de seu tratamento e, evidentemente, de seu estado de saúde".
Quanto ao valor indenizatório, levou-se em consideração o grau de reprovabilidade da conduta, a intensidade do sofrimento dela derivado e a capacidade econômica da lesante. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n.º 2007.059481-4)
FONTE: TJ-SC, 02 de maio de 2008.