DANO MORAL NÃO CARACTERIZADOJustiça nega dano moral para empresário cuja prisão saiu no jornal

DECISÃO:  * TJ-SC  –   A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Araranguá que negou provimento ao recurso de Antônio Silveira de Souza que pedia indenização por danos morais em virtude de notícia veiculada em jornal de circulação local com o título "Empresário gaúcho condenado por sonegação é preso em SC". 

Souza ingressou com ação de reparação por danos morais sob a alegação de que a empresa jornalística teve a intenção de caluniá-lo ao dizer que estava foragido e que foi condenado por sonegação fiscal. Ademais, o empresário disse que sofreu uma série de aborrecimentos após a veiculação da notícia. 

No 1º Grau, o juiz julgou a ação improcedente. De acordo com o relator da apelação, desembargador Sérgio Heil, não houve má-fé por parte do jornal e sequer a intenção de prejudicar a imagem do empresário, tendo em vista que os veículos de comunicação têm a obrigação de publicar e disseminar as notícias de relevante interessante.  

"Não se pode dizer que o réu com sua reportagem buscou denegrir a imagem do autor, visto que apenas narrou o ocorrido, somente com equívoco do motivo da prisão", afirmou o magistrado.

 


 

FONTE:  TJ-SC, 17 de abril de 2009.

Clovis Brasil Pereira
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Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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