DANO MORAL CARACTERIZADO: TJ condena empresa por corte indevido de linha telefônica

DECISÃO: *TJMG – A empresa Telemar Norte Leste S/A foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um cliente que teve o bloqueio injustificado da sua linha telefônica, sem nenhum aviso prévio. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença proferida pela comarca de Juiz de Fora.

O cliente F.P.B entrou na Justiça contra a empresa, afirmando que, no dia 13 de setembro de 2013, a sua linha telefônica foi cortada sem nenhuma justificativa, sendo que suas faturas estavam quitadas. Ele disse que, em seguida, entrou em contato com a parte administrativa e não conseguiu a solução do seu problema.

Em sua defesa, a empresa Telemar Norte Leste S/A afirmou que a alegação do cliente de bloqueio ou desativação da sua linha não tem fundamento, uma vez que seu nome não foi negativado, e que não há provas de que houve realmente o dano moral.

Em Primeira Instância, a empresa foi condenada a pagar ao cliente o valor de R$ 5 mil por danos morais, afirmando que o ocorrido foi capaz de gerar ao autor sofrimentos que extrapolaram o mero dissabor.

A empresa recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, alegando que os serviços contratados foram prestados de forma contínua e eficaz. Ela ressaltou que competia ao apelado comprovar que houve suspensão deles e pediu a diminuição do valor da indenização.

Ao analisar os autos, o relator do processo, desembargador Luciano Pinto, entendeu que o bloqueio da linha de telefonia do autor, sem nenhuma comunicação prévia, não constituiu apenas um pequeno problema, já que o corte foi na época em que sua esposa estava grávida e precisava utilizar os serviços.

De acordo com o relator, o dano moral ficou configurado, pois decorreu do sofrimento e do abalo psicológico do autor. Ressaltou ainda que o bloqueio do seu telefone gerou desconfiança quanto à falta de pagamento da conta, levando a crer que se tratava de um mau pagador.

Sendo assim, o desembargador Luciano Pinto manteve a sentença. Os desembargadores André Leite Praça e Márcia de Paoli Balbino votaram de acordo com o relator.

Processo 1.0145.13.055569-4/001


 

FONTE : TJMG, 28 de maio de 2015.

 

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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