A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença e condenou o município de Ouro Preto a pagar indenização a um gari coletor de lixo. A indenização é decorrente de um acidente. Ele caiu do caminhão de lixo enquanto trabalhava e diz ainda sofrer abalos psíquicos pelos danos sofridos à sua imagem. Deverá ser indenizado em R$ 20 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.
A sentença do juiz da comarca de Ouro Preto considerou que J.L.X. não comprovou que o acidente foi causado pela falta de segurança para o desempenho do trabalho. Mas, o relator do processo, desembargador Moreira Diniz, entendeu que para cumprir as metas diárias exigidas pelos municípios, os lixeiros são obrigados a uma interminável corrida atrás do caminhão, ziguezagueando entre os veículos, com violação das leis de segurança de trânsito.
De acordo com o relator, o acidente ocorreu em razão do arcaico e “perigosíssimo” método de coleta de resíduos utilizado. Ao contrário do que contestou o Município, não houve prevenção de acidentes quanto ao trabalho desenvolvido pelos “coletores de lixo”. Caso o Município utilizasse meios mais eficazes de coleta de resíduos, o acidente provavelmente não teria ocorrido, destacou. Dessa forma, considerando que o acidente gerou diversos danos a J.L.X., o Município deve indenizá-lo, finalizou.
Votaram de acordo com o relator, os desembargadores, Dárcio Lopardi Mendes e Almeida Melo.
FONTE:
TJ-MG, 08 e novembro de 2007.