DECISÃO: *TJ-MG – O não reconhecimento do mestrado por instituições brasileiras levou a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a manter sentença do juiz da comarca de Luz, que condenou a Faculdades Integradas do Oeste de Minas (Fadom) a indenizar L.B.M. em R$12 mil por danos morais e R$10,5 mil por danos materiais.
L.B.M. ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais e materiais contra a Fadom, argumentando que firmou um contrato com a instituição de ensino com objetivo de cursar o mestrado, frequentou todo o curso e defendeu sua dissertação em dezembro de 2003, mas o título não foi reconhecido pelas instituições brasileiras.
A Fadom contra-argumentou dizendo que o curso foi oferecido pela faculdade AWU – USA (America World University – United States of America), através de um convênio. Por isso, a expedição do certificado seria de responsabilidade da instituição norte-americana e teria validade nos Estados Unidos.
O juiz de 1ª Instância entendeu que a relação entre a Fadom e a estudante era de consumo e que L.B.M. tinha a expectativa de ter o mestrado reconhecido, razão pela qual são devidos os danos pleiteados. A decisão que levou a instituição de ensino a recorrer ao Tribunal.
O relator Valdez Leite Machado destacou em seu voto que, antes do início do curso, o coordenador enviou um e-mail pra os alunos dizendo que o curso seria reconhecido pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), órgão subordinado ao Ministério da Educação. Além disso, após o rumor de que o curso não seria reconhecido, a diretoria se reuniu e garantiu para os estudantes que teriam o reconhecimento pretendido.
Os desembargadores Evangelina Castilho Duarte e Antônio de Pádua votaram de acordo com o relator. Processo nº: 1.0388.06.011325-4/001
FONTE: TJ-MG, 25 de março de 2010.