Crucifixo: Fé vs. Razão

Atahualpa Fernandez 

Delere Auctorem Rerum Ut Universum Infinitum Noscas”.    D. DENNETT

De uma maneira geral, as Constituições modernas determinam que nenhuma confissão religiosa terá caráter estatal, quer dizer, que os Estados são laicos e que permanecem à margem dos credos, considerados todos esses por iguais aos efeitos do trato que hão de receber. Não há um documento semelhante à “lei das leis” no que se refere às religiões, mas, ao menos, as chamadas “do livro” dispõem de uns textos sagrados aos que seus respectivos devotos atribuem uma autoria divina.

A igreja católica dispõe da Bíblia e, formando parte dela, de um Novo Testamento no qual figura, se não recordo mal, a recomendação feita por Jesus  de “dar a César o que é de César e a Deus o que pertence a Deus”.

Essa separação entre o mundo laico e o religioso foi o fundamento mesmo da aparição dos Estados modernos, uma vez que o poder religioso – acusadamente depois da reforma protestante- decidiu desentender-se dos assuntos políticos e centrar-se no que forma parte da mensagem bíblica – ainda que, diga-se de passo, a maioria dos vicários do Senhor continuem a incorrer na denominada contradição “performativa”: “chove, mas não creio que chova“; “meu Reino não é deste mundo, mas atuo tal como se fosse”.

Pois bem, o último episódio relativo à batalha do laicismo contra a religião e seus símbolos foi a recente decisão (caso Lautsi v. Itália, de 03/11/2009), por unanimidade, do Tribunal de Estrasburgo (ou Corte Européia de Direitos Humanos) ao declarar que a presença de crucifixos nas salas de aula constitui uma restrição/violação “dos direitos dos pais de educar seus filhos segundo suas convicções religiosas ou filosóficas” e do direito fundamental à “liberdade de crença religiosa dos próprios alunos”. Pela primeira vez, em uma decisão histórica, o Tribunal decidiu sobre a presença de símbolos religiosos nas escolas.

Fundamentada na Convenção Européia de Direitos Humanos (1950), a referida decisão indica que “a exibição obrigatória do símbolo de uma determinada confissão (no caso, de crucifixo) em instalações utilizadas pelas autoridades públicas e especialmente em salas de aula (…) é contrária ao princípio da secularidade, do pluralismo educacional e dos valores centrais da liberdade e da igual dignidade de todos”.

Esta decisão do Tribunal Europeu de Direitos Humanos provocou – como não poderia deixar de ser – uma profunda indignação entre os membros da comunidade formada por católicos apostólicos romanos. Não aos cristãos em sua totalidade, porque também há cristãos que não são apostólicos romanos e não consideram que o símbolo da cruz seja seu valor essencial. Também resulta quase inútil recordar que a decisão do tribunal europeu dista muito de ser ofensiva para aqueles que são ateus e não tem religião, como tão pouco parece ultrajante para aqueles que professam outras crenças religiosas.

O extraordinário desta sentença destinada a provocar não somente  escândalo, senão também debate e enfrentamento, é que vulnera a fundo a realidade de muitas sociedades – notadamente a brasileira – que ainda vivem ideológica e pusilanimemente à sombra do poder da Igreja católica[1]. Visto assim, a decisão é uma crítica profunda ao seu símbolo por excelência, a cruz. Uma simbologia tardia, imposta como identidade de nossa cultura. Uma cultura de poder, dominação e submissão em que os católicos parecem não estar dispostos a renunciar facilmente à idéia de que “são os gestores exclusivos da religião do Estado”.

Mas ao abrir o livro negro dessa tradição nos damos conta de que o catolicismo da Igreja romana esconde, detrás de um crucifixo interpretado como redenção, uma cultura e uma história de violências, intolerâncias, barbaridades e conflitos.

Em nome da cruz a religião católica fomentou ativamente o assassinato, a aniquilação e a guerra contra as pessoas que professavam outra religião. No passado, e ainda na atualidade – e já não mais de forma sutil -, fanáticos e fundamentalistas católicos seguem pregando a discriminação de comunidades inteiras, ensinando que Deus quer que disseminem sua sagrada palavra pelo mundo e que, portanto, para a efetiva consecução da “justiça divina”, é “ bom” excluir, eliminar, destruir, suprimir e discriminar. Essa é a verdadeira mensagem que, em sua essência, transmite hoje a Igreja de Roma, comodamente instalada na riqueza e na usurpação espiritual, na intolerância, na exclusão sexual e na pedofilia, no palavreado místico e na retórica dessorada e vazia de conteúdo.

Que os fiéis cristãos e os sacerdotes busquem em nome da cruz, e no reino de Deus, impor essa forma de ideologia dominante, discriminatória e excludente é algo que entra em suas prerrogativas inalienáveis. Mas, em uma dimensão mais terreal e constitucionalmente laica, essa prerrogativa tem um limite muito claro: os direitos próprios dos demais (dos avessos à religião católica apostólica romana). Daí que a presença de crucifixos em salas de aula pode representar um desconforto e um transtorno para os de indivíduos que professam outras religiões e para os ateus, uma forma de “silencioso” condicionamento de que se serve a religião católica para aumentar seu poder e sua influência, minando a educação com determinadas crenças como se fossem verdadeiras e com a intenção de que os estudantes as aceitem independentemente das razões que possam existir a favor ou em contra destas e de outras crenças e/ou teorias em disputas.

Um indivíduo pode crer em Deus. Outro pode sofrer ao pensar na enorme quantidade de crianças que ainda vivem em situação de extrema pobreza. Um indivíduo pode aceitar os ditados da Igreja e tolerar a pedofilia dos sacerdotes. Outro pode comungar com o arcebispo de Recife que excomungou a mãe, aos médicos, ao motorista da ambulância e a todos os vinculados com a interrupção da gravidez de uma criança de nove anos que foi violada e estuprada por seu padrasto.

Mas independentemente de nossas posições pessoais, seja de acordo com uma ideologia progressista ou conservadora, de acordo com a direita ou esquerda, em termos confessionais ou laicos, é absolutamente necessário e indispensável reconhecer que em nome dessa religião e desse “símbolo” já se cometeram os crimes mais inumanos e bárbaros de que a História nos mostra todo um catálogo de monstruosos exemplos. E se seguem cometendo com as proibições contra o direito dos homens a administrar o conhecimento e a liberdade individual e sexual.

Se é essa  nossa “herança cultural” segundo declaram os que qualificam de “aberrante” a decisão de Estrasburgo, por que não falamos do lado escuro e turvo da cruz como simbologia de poder, dominação e intolerância?

Qualificar a sentença de “errada e míope por excluir a religião da realidade educativa”, afirmar que o crucifixo tem “uma função simbólica altamente educativa e que sempre foi um sinal de oferta do amor de Deus e de união e acolhida para toda a humanidade", que a religião constitui um “mecanismo eficaz de inibição da violência, da correção de rumos e da solução de desentendimentos”, ou que “tantos ensinamentos filosóficos que constam das escrituras sagradas (…) poderiam ter levado à solução pacífica dos conflitos e guerras que assolaram a humanidade”, é de um cinismo atroz e sádico e/ou de uma ignorância imperdoável e irredimível[2].

Também não faltam os fiéis de plantão que afirmam que a sentença é “ideológica”. Que nos falem então da violência na cultura histórica da Igreja romana apostólica, das fogueiras contra a razão herética que por si só fez avançar à humanidade. Se o que se pretende defender é sua origem salvadora para todos, então há que aceitá-lo e adaptá-lo ao presente, porque ao princípio não era mais que um signo para identificar os lugares clandestinos de oração e culto; um símbolo tardiamente imposto, que vale por um ritual de morte, hostil aos demais, às outras culturas, histórias e religiões. De fato, a qualquer pessoa dos tempos de Jesus lhe haveria resultado igual de ridículo, patético e chocante ver a um cristão com uma cruz ao pescoço ou ajoelhado ante a imagem de um crucificado.

A decisão de Estrasburgo nada mais fez que (a) afirmar o princípio segundo o qual em uma sociedade livre e aberta as crenças fundamentais relativas a compromissos religiosos e axiológicos devem adotar-se de maneira autônoma e voluntária; (b) recordar que as normas da moral a que chamamos civilizada proíbem privilegiar uma crença religiosa em detrimento de outras; (c) assegurar o princípio segundo o qual nem os pais, nem as comunidades religiosas têm direito a solicitar o auxílio do Estado para que os ajude a inculcar suas crenças religiosas particulares em nossas crianças, nem tão pouco para que seus símbolos, costumes e valores se perpetuem através de seus filhos; e (d) garantir o princípio segundo o qual em uma sociedade pluralista e multicultural o Estado tem a obrigação e responsabilidade ético-jurídica de promover a tolerância e o reconhecimento de valores diferentes, de crenças religiosas e de crenças não religiosas.

Qualquer devoto que insista na defesa de que o Estado deve assumir uma política que possa implicar no desprezo da tolerância ou no desconhecimento do pleno, inalienável e incondicional direito dos indivíduos a assumir por si mesmos crenças e valores diferentes, é um perigo para o exercício pleno da liberdade e autonomia cidadã. Quando uma determinada ideologia religiosa transpõe a esfera do privado e do pessoal e converte-se, com o beneplácito do Estado e como manancial de graça santificante, em costume ou tradição obrigatória para todos os cidadãos, está servida a mesa para a incompreensão, o fanatismo, a submissão e a intromissão arbitrária e despótica em nossa individualidade.

Dito de outro modo, se arrancamos o misticismo de seu dogmatismo religioso, obteremos uma postura humanista, fundada na “criatura” (no ser humano desenhado[3] para a cooperação, o diálogo e a argumentação). E a religião,  especialmente a católica, é algo muito distinto. A única garantia de uma contínua colaboração entre os seres humanos é uma boa disposição para  modificar nossas idéias  (e o comportamento resultante)  por meio do diálogo e à luz de novas evidências e argumentos. Se eu creio no determinismo divino e me conformo com a infalibilidade papal, então nada do que diga outra pessoa logrará persuadir-me, porque me encontro entregado a uma fé que me faz imune ao poder do diálogo. Em realidade, a sacralização de um conjunto de normas, costumes e símbolos é uma extraordinária fonte de poder e o modo mais eficaz de cortar pela raiz o diálogo, a liberdade e a autonomia individual.

E a liberdade consiste precisamente no fato de que o homem é livre quando dispõe da capacidade de tomar em suas mãos seu próprio obrar, suas convicções (filosóficas e religiosas) e seus planos de vida. Somos nós que temos que escolher e decidir nosso destino, partindo já de uma bagagem inata dada e sob a orientação do conhecimento, de nossa razão e de nossas emoções. A liberdade real nos abre um amplo campo de possibilidades e objetivos que cada um de nós deve por em prática de acordo com seu modo peculiar de ser e suas circunstâncias. Eleger livremente nossos planos de vida implica a liberação de tudo aquilo que nos escraviza; ser livre é ir liberando-se pouco a pouco daquelas amarras que não permitem ter um domínio ou controle pleno sobre si mesmo. O interesse humano pela verdadeira liberdade, como valor prioritário na ordem dos valores, vem a converter-se, desde a idéia da dignidade humana, em um convite a viver dignamente nossa existência na construção e eleição conjunta de alternativas reais e factíveis que priorizem nossa inalheável e inata capacidade moral para decidir o que é bom e o que é mau.

Daí que para existir como indivíduo separado e autônomo é, pois, e ao menos, necessária a garantia plena da liberdade; é necessário não ser condicionado e/ou perseguido por interesses ou crenças religiosas espúrias e, principalmente, não ser tratado como um instrumento (uma “ovelha” ou “servo” do Senhor) senão como um fim em si mesmo. A liberdade é o contrário da servidão: é livre quem não pode ser arbitrariamente interferido por outros em seus planos de vida (não somente por parte do próprio Estado, senão também de todos os demais agentes sociais e/ou espirituais).

Esta não interferência arbitrária, característica de nossas democracias, é um dos princípios fundamentais universais e valor incondicional que deve ser utilizado de forma inegociável para a garantia dos direitos constitutivos do homem no âmbito de sua vontade soberana e que habilitam publicamente a sua existência como in-divíduo livre e autônomo. Sobretudo em tema de educação de filhos e de crenças religiosas, o que realmente conta, no concernente à liberdade dos pais, é a sua autonomia. E a autonomia é essencialmente uma questão de se somos ativos e não passivos em nossos motivos e eleições; de se, com independência de qualquer dogma religioso, são motivos e eleições que realmente queremos e que, portanto, não nos são alheios. Somente aos pais lhes é dado julgar essas circunstâncias, e não à caterva arrogante de sacerdotes empenhados em decidir por eles. A educação e a formação virtuosa do caráter é algo demasiado importante como para deixá-lo à contingência de uma sinistra, retorcida e perniciosa manipulação eclesiástica de determinadas crenças religiosas.

Assim que, por todo o dito, resta ainda uma última reflexão: se a seleção natural "apaga" os genes mais prejudiciais e ativa os mais favoráveis, por que existem os eclesiásticos? Se através da evolução e da cultura, o animal humano melhorou a qualidade de sua vida, ampliou o alcance de sua inteligência e conseguiu dotar-se de uma consciência ética que lhe impulsiona a amar a seus semelhantes, a respeitar suas vidas e suas liberdades, e que lhe reprocha intimamente, insuportavelmente, suas misérias e sua capacidade para o mal, como é que não se desembaraçou dos clérigos?

Que função evolutiva pode ter uma Igreja que, por intermédio de seus  dissimulados vicários e intérpretes de uns deuses atávicos,  condenou aqueles que se arriscaram a pensar por sua conta e a viver de acordo com sua natureza e crenças; acendeu fogueiras e queimou hereges e bruxas; se manteve omissa e tolerante com as selvajarias perpetradas por Hitler e por Mussolini; fomenta a intolerância, a discriminação e se mostra inimiga da verdade; atua como freio ao crescimento moral e humanístico; encarniça a autonomia individual; amordaça a palavra e condena a liberdade da alma ao fogo eterno do inferno; prega a homofobia e a misoginia; reprime as demais religiões donde manda e exige liberdade de culto  donde não manda;…?

Por que sobrevivem seres que desafiam toda a moral e são capazes de enganar a sabendas aos mais débeis e desvalidos dos humanos dizendo-lhes que os preservativos podem aumentar o risco de contrair AIDS? Por que persistem seres que enganam aos demais atribuindo vida a símbolos/objetos inanimados e inventando demônios e deuses em que temos que crer, adorar, dar vida própria e independente, e atribuir controle e poder sobre nós mesmos, seus únicos criadores? Suponho que somente desde Darwin[4] é possível explicar-se a existência de tais criaturas: provavelmente devem ser vestígios, um “resíduo evolutivo”, de nossos antepassados os répteis.

Portanto, e aqui termino, o que devemos tratar de fazer é simplesmente ignorar os discursos que insistem em questionar a justiça da decisão da Corte de Direitos Humanos, desde suas intransigentes posições aferradas à fé e com os caprichos que lhes atribui os símbolos e as disparatadas mitologias predicadas pela religião católica. E, na mesma medida, tratar de apartar de uma vez por todas o irracional, o transcendente, o inadmissível, o inverossímil e o indemonstrável (precisamente porque é indemonstrável) e deixar que a realidade formativa da escola volte a ser um espaço criativo, livre de religiões, incapaz de impor a ninguém as obrigações opressivas que dimanam dos valores alheios, ferinamente coloridos com a promessa, moralmente repugnante, de alívio ao sofrimento, de resignada aceitação da miséria humana e salvação eterna. 


NOTAS

 

[1] “A Puta de Babilônia”, como chamavam os albigenses à Igreja de Roma segundo a expressão do alucinado Livro que escreveu São João na Ilha de Patmos aos 100 anos, o Apocalipse: “Vem, mostrar-te-ei a condenação da grande prostituta que está assentada sobre muitas águas, com a qual se prostituíram os reis da terra; e os que habitam na terra se embebedaram com o vinho da sua prostituição. A mulher estava vestida de púrpura e de escarlata, adornada com ouro, e pedras preciosas, e pérolas, e tinha na mão um cálice de ouro cheio das abominações e da imundícia da sua prostituição. E, na sua testa, estava escrito o nome: A GRANDE BABILÔNIA, A MÃE DAS PROSTITUIÇÕES E ABOMINAÇÕES DA TERRA” (17:1-5). (Fernando Vallejo, 2008).

 

[2] As duas primeiras citações são manifestações de legítimos representantes da Santa Sé; as duas últimas, do jurista e deputado estadual Fernando Capez.

 

[3] Ao usar o termo “desenho” não me refiro a qualquer tipo de postura “criacionista” ou de “desenho inteligente”, senão, e sempre, a algo desenhado pela seleção natural. De fato, as coisas viventes não estão desenhadas, embora a seleção natural darwinista autorize para elas uma versão da postura de desenho, isto é, de que é perfeitamente possível traduzir a postura de desenho aos termos darwinistas adequados (Dawkins, 2007; Dennett, 1987).

 

[4] Quem melhor que ninguém soube expressar essa mescla de defesa radical da liberdade de pensamento e tolerância. Disse Charles Darwin em uma de suas cartas: “Aunque soy un fuerte defensor de la libertad de pensamiento en todos los ámbitos, soy de la opinión, sin embargo –equivocadamente o no–, que los argumentos esgrimidos directamente contra el cristianismo y la existencia de Dios apenas tienen impacto en la gente; es mejor promover la libertad de pensamiento mediante la iluminación paulatina de la mentalidad popular que se desprende de los adelantos científicos. Es por ello que siempre me he fijado como objetivo evitar escribir sobre la religión limitándome a la ciencia”.

 

 

 

REFERÊNCIA BIOGRÁFICA

ATAHUALPA FERNANDEZ: Pós-doutor  em Teoría Social, Ética y Economia pela Universidade Pompeu Fabra; Doutor em Filosofía Jurídica, Moral y Política pela Universidade de Barcelona; Mestre em Ciências Jurídico-civilísticas pela Universidade de Coimbra; Pós-doutorado e  Research Scholar do Center for Evolutionary Psychology da University of California/Santa Barbara;Research Scholar da Faculty of Law/CAU- Christian-Albrechts-Universität zu Kiel-Alemanha;Especialista em Direito Público pela UFPa.; Professor Colaborador Honorífico (Livre Docente) e Investigador da Universitat de les Illes Balears/Espanha (Etologia, Cognición y Evolución Humana / Laboratório de Sistemática Humana/ Evocog. Grupo de Cognición y Evolución humana/Unidad Asociada al IFISC (CSIC-UIB)/Instituto de Física Interdisciplinar y Sistemas Complejos/UIB; Membro do Ministério Público da União /MPT (aposentado); Advogado.

 

 

 

 


Redação Prolegis
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ISSN 1982-386X – Editor Responsável: Prof. Ms. Clovis Brasil Pereira.

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