Covid-19: liminar garante imunização de adolescentes por estados, municípios e DF

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, os entes federados devem observar as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Anvisa e das autoridades médicas.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para assentar que a decisão de promover a imunização de adolescentes acima de 12 anos é da competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Segundo o ministro, para efetuar a imunização, os entes federados devem considerar as situações concretas que vierem a enfrentar, sempre sob sua exclusiva responsabilidade, e observar as cautelas e as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e das autoridades médicas.

Evidências científicas

A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756, que questiona atos do governo federal sobre a aquisição de vacinas. O ministro salientou que a decisão sobre a inclusão ou a exclusão de adolescentes entre as pessoas a serem vacinadas deverá levar em consideração, por força da Lei 13.979/2020 (artigo 3°, parágrafo 1°), as evidências científicas e as análises estratégicas em saúde.

Compromisso institucional

O pedido foi formulado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), um dos autores da ação, juntamente com o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Cidadania. De acordo com o PSB, a Nota Técnica 40/2021 do Ministério da Saúde, que restringiu a vacinação desse grupo aos jovens com comorbidades, está pautada em premissas equivocadas e contraria frontalmente o posicionamento da Anvisa, do Conselho Nacional de Saúde e da Câmara Técnica do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.

Eficácia e segurança

Lewandowski destacou que, além de considerada importante pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), a vacinação contra a covid-19 foi aprovada pela Anvisa para adolescentes de 12 a 17 anos, por ter apresentado eficácia e segurança nessa faixa etária em estudos clínicos.

Retomada das aulas

O ministro lembrou, ainda, a importância de que alunos e professores estejam vacinados para a retomada segura das aulas presenciais.

PR//CF – Processo relacionado: ADPF 756

FONTE:  STF, 21 de setembro de 2021.

Clovis Brasil Pereira
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Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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