COVID-19: Justiça suspende temporariamente o contato presencial entre um pai e seus filhos devido à pandemia

COVID-19: Justiça suspende temporariamente o contato presencial entre um pai e seus filhos devido à pandemia
Convivência deve ser realizada diariamente por videochamadas, protegendo os menores, que são portadores de doenças crônicas
Na Justiça, uma mãe pediu a suspensão das visitas feitas pelo pai aos filhos durante a pandemia da COVID-19, pois as crianças integram o grupo de risco e o pai, por questões profissionais, não estaria em isolamento domiciliar. Ao analisar o caso, a Juíza da 2ª Vara de Família e Sucessões de Curitiba concedeu o pedido de tutela de urgência e suspendeu o convívio paterno presencial, inicialmente, por 30 dias. Em contrapartida, estabeleceu que a convivência do pai com os filhos seja realizada de forma diária e livre por meio de videochamadas.

“É inegável a importância da convivência dos genitores com os filhos, porém, é imprescindível que o convívio ocorra de forma saudável, garantindo que os menores estejam protegidos em todos os aspectos. Com o agravamento dos riscos resultantes da pandemia ocasionada pelo coronavírus (COVID-19), impõe-se, em alguns casos, a readequação da convivência, visando sempre o melhor interesse da criança, ponderou a magistrada.


FONTE:  TJPR, 14 de julho de 2020.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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