CONTROLE EXTERNO DO JUDICIÁRIOPara Paulo Lôbo, ‘Espírito de corpo às vezes contamina decisões’

ENTREVISTA:  *ADVOGADO PAULO LOBO  – O advogado alagoano Paulo Lôbo é voz dissonante no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Inaugurado em 2005 para fazer o controle externo do Judiciário, até hoje o colegiado puniu apenas um magistrado por corrupção. E ainda adotou uma medida enérgica quanto às centenas de reclamações recebidas contra juízes que, sem motivo aparente, demoram anos para julgar um processo. 

Nos julgamentos, Lôbo tem protestado contra o comportamento dos colegas, que classifica de corporativo. Ele cita como exemplo a decisão do CNJ que validou o último concurso para juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A maioria dos conselheiros concordou que havia indícios de fraude na seleção, mas preferiu não prejudicar quem já tinha tomado posse.

Para combater o corporativismo, Lôbo sugere que o conselho tenha menos juízes. O CNJ conta com nove magistrados. Os outros seis integrantes são advogados e representantes do Ministério Público.

P- Para o senhor, o CNJ atua corretamente?

R- De maneira geral, as decisões não se deixam contaminar pelo espírito de corpo. Mas às vezes sim. É da natureza humana.

P- Em que situações o corporativismo fica claro?

R- Quando uma decisão envolve não apenas o interesse específico de um magistrado, mas quando ela pode ter repercussão na magistratura como um todo. E aí passa a se perceber o problema de dentro para fora. Isso é o que poderia chamar de espírito de corpo. É involuntário, às vezes inconsciente. Quando as decisões são tomadas com nítida separação entre os magistrados e os não-magistrados, fica claro o conflito de visão entre quem está dentro da instituição e quem está fora.

P- Por que acha que, em geral, fica isolado nas votações?

R- Minha visão é sempre a da sociedade. Eu reflito, em cada conflito, qual o interesse predominante da sociedade. É por isso que às vezes eu fico só nas votações.

P- Como esse corporativismo poderia ser eliminado?

R- Independentemente da sinceridade de propósito dos colegas magistrados, que eu acredito que exista, eu penso que no futuro o CNJ terá que mudar a sua composição.

P- Com menos magistrados?

R- É. Eu entendo que a equação mais indicada seria a paritária, com o mesmo número de magistrados e não-magistrados.

P- Isso ficou claro no julgamento do concurso do Tribunal de Justiça do Rio, em que apenas os não-magistrados defenderam a anulação do concurso?

R- Os votos foram muito bem elaborados por parte dos magistrados, mas não me convenci.

P- Pelo que eles argumentaram, era um fato consumado e, por isso, não poderia ser modificado.

R- Se for assim, nunca poderemos mudar nada de errado que já tenha sido feito.

P- Como o senhor encarou o comportamento do CNJ neste caso?

R- Isso é muito da natureza humana, ninguém está isento desse tipo de comportamento. Acho que a decisão não seria a mesma se a composição do conselho fosse paritária.

P- O novo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, acha que o conselho não pode dar prioridade a processos disciplinares contra juízes acusados de corrupção. Não é função do conselho punir esses magistrados?

R- Claro que é. É uma atribuição constitucional do conselho. Até hoje, poucas denúncias contra magistrados resultaram em punição. Recentemente, o ex-presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (Sebastião Teixeira Chaves) recebeu a pena máxima, a aposentadoria compulsória. Antes disso, o conselho havia apenas mantido punições determinadas por outros órgãos. Nunca tinha decidido punir um juiz.

P- O senhor não acha que demorou muito para o CNJ punir um juiz?

R- Acho. Mas o que lamento mais é que o maior número de reclamações que chega ao CNJ é contra o excesso de prazo de juízes. São magistrados que demoram muito com um processo e adiam as decisões. Ainda não houve decisão punitiva contra essa prática. Até porque, quando o conselho notifica o juiz, ele dá um jeito de pôr o caso em julgamento logo. Esperam o CNJ reclamar para agir.

P- O senhor concorda com o ministro Gilmar quando ele defende que o CNJ só atue quando as corregedorias locais falharem na investigação de desvio de conduta de j u í z ?

R- O CNJ não pode abrir mão do que a Constituição estabeleceu como suas prerrogativas. Uma delas é o controle disciplinar.

 


 

FONTE:  OAB-DF, 30 de março de 2008.  (A matéria foi publicada na edição de hoje do jornal O Globo e é de autoria da repórter Carolina Brígido) 

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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