COMPARTILHAMENTO DA RESPONSABILIDADE NO TRATO DO MENORResponsabilidade pela reinserção do menor infrator deve ser compartilhada

OPINIÃO:  A responsabilidade pela reinserção social do adolescente em conflito com a lei não pode ser apenas da família, mas compartilhada com o Estado, município e entidades envolvidas dentro do Sistema de Justiça. Essa é a conclusão da pesquisadora do Centro Internacional de Estudos e Pesquisas sobre Infância (CIESP), Hebe Gonçalves, apresentada na manhã de hoje (31/07) em Cuiabá, durante o Seminário Estadual “Justiça Juvenil sob Marco da Doutrina da Proteção Integral”.  

De acordo com a pesquisadora, que abordou o tema “o adolescente, sua família e sua comunidade”, no Brasil a tendência é jogar a responsabilidade do adolescente infrator para família, como se ela sozinha fosse a responsável pela delinqüência do menor. Entretanto, conforme Hebe Gonçalves, fatores sociais de responsabilidade do Estado/município também contribuem para agravar esse quadro. “Não se pode jogar tudo no ombro da família. Ao trabalhar o menor infrator é necessário também inserir a família em programas sociais e assistenciais. A família não agüenta sozinha a responsabilidade de cuidar do adolescente em conflito com a lei”, ponderou a pesquisadora. 

Durante sua exposição, a pesquisadora enfatizou a importância da realização de seminários como o realizado em Cuiabá que visam discutir com as entidades envolvidas no atendimento ao adolescente, as dificuldades do sistema sócioeducativo. Idêntico entendimento foi expressado pela mestra em serviço social Maria Lúcia Gaspar, que acrescentou ainda que reuniões dessa natureza geram um fato para que as pessoas e instituições se interliguem novamente. “Somente com o relacionamento em rede entre as instituições, com a criação de fluxos de atendimento da criança é que será possível melhorar o quadro caótico em que se encontra a atenção a esse público”, esclareceu. 

Para Maria Lúcia Gaspar, que trabalhou com os participantes do seminário o tema “metodologia do trabalho em rede”, o menor somente poderá ser responsabilizado pelos seus atos e cumprir o que a lei determina, se a sociedade contribuir de forma direta no apontamento dos delitos, qual seja, denunciando a ocorrência de fatos e apelando para que o sistema funcione. “A sociedade tem papel primeiro no fluxo de atendimento. Ela que é a responsável em fazer a ocorrência em uma delegacia para denunciar um ato infracional, destacou especialista, enfatizando que se não houver, a princípio, a denúncia, toda a rede estará comprometida, pois a sociedade precisa dar credibilidade ao atendimento. 

A palestrante ponderou também sobre a necessidade de atuação mais célere da Justiça no que diz respeito ao cumprimento das medidas sócioeducativas para obtenção de resultados mais positivos. “O Sistema de Justiça em rede e de forma articulado poderá propiciar atendimento rápido e com resultados à recuperação do menor infrator”, pontuou, informando que o Judiciário deve dar prioridade ao menor. 

Durante as discussões que transcorreram o longo do dia, os participantes do seminário tiveram a oportunidade de saber mais sobre o trabalho em rede, sobre o alcance de uma atuação sistêmica e o lugar ocupado pelo Sistema de Justiça no contexto. A abordagem nessa direção foi feita pelo promotor Marxwelll Vignoli, com a exposição de cases acerca das possibilidades do trabalho em rede e da sua capacidade de transformar realidades locais. “Quando o processo de decisão do Ministério Público, onde trabalho, foi efetivamente aberto à comunidade, sobretudo no que se refere à criação de oportunidade e possibilidades de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, os resultados foram mais significativos”, revelou o promotor.

Ao final das palestras, os grupos de trabalho passaram a atuar na definição de uma agenda político-institucional e interinstitucional de prioridades no atendimento ao menor em conflito com a lei, contendo estratégias para que os objetivos previstos sejam alcançados em nível estadual, já a partir de 2009. A agenda deverá ser seguida por todos os órgãos envolvidos no Sistema de Justiça.

 

FONTE:  TJ-MT, 31 de julho de 2008.

 


Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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