FONTE: * TJ-SC – A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, reformou sentença da Comarca de São
Segundo os autos, Jânia afirmou que Maria de Lourdes a humilhou e a colocou em situação vexatória quando cobrou uma dívida – que já estava paga – dentro de um estabelecimento comercial, em frente a outros clientes. Apesar de testemunhas terem afirmado que houve discussão entre as duas, Jânia teve seu pedido negado em 1º Grau.
Inconformada com a decisão, apelou ao TJ. Sustentou que Maria de Lourdes imputou-lhe dívida, de forma desrespeitosa e ultrajante, em frente a outras pessoas, quando sequer havia relação jurídica entre elas. Disse ainda que a cobrança de dívida inexistente causou-lhe danos morais, na medida em que lhe atribuiu a condição de mau pagadora.
“A bem da verdade, nas circunstâncias dos autos, a discussão das litigantes ultrapassou o mero dissabor, incômodo, desconforto ou enfado, tendo havido, sim, atentado contra a honra de Jânia, na medida
FONTE: TJ-SC, 05 de junho de 2009.