COBRANÇA INDEVIDA GERA DANO MORALCobrança de dívida inexistente, aos brados e em público, gera indenização

FONTE: * TJ-SC – A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, reformou sentença da Comarca de São João Batista e condenou Maria de Lourdes Amorim Rodrigues ao pagamento de R$ 1 mil a título de indenização por danos morais à Jânia Terezinha Machado.

Segundo os autos, Jânia afirmou que Maria de Lourdes a humilhou e a colocou em situação vexatória quando cobrou uma dívida – que já estava paga – dentro de um estabelecimento comercial, em frente a outros clientes. Apesar de testemunhas terem afirmado que houve discussão entre as duas, Jânia teve seu pedido negado em 1º Grau.  

Inconformada com a decisão, apelou ao TJ. Sustentou que Maria de Lourdes imputou-lhe dívida, de forma desrespeitosa e ultrajante, em frente a outras pessoas, quando sequer havia relação jurídica entre elas. Disse ainda que a cobrança de dívida inexistente causou-lhe danos morais, na medida em que lhe atribuiu a condição de mau pagadora.

“A bem da verdade, nas circunstâncias dos autos, a discussão das litigantes ultrapassou o mero dissabor, incômodo, desconforto ou enfado, tendo havido, sim, atentado contra a honra de Jânia, na medida em que Maria de Lourdes a fez passar por situação vexatória ou constrangedora perante terceiros”, alegou o relator do processo, desembargador Eládio Torret Rocha. (Apelação Cível n.º 2004.012338-8)


FONTE:  TJ-SC, 05 de junho de 2009.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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