COBRANÇA INDEVIDA GERA INDENIZAÇÃOSupermercado é obrigado a pagar indenizações a cliente

DECISÃO:  * TJ-RN  –    O Supermercado Bandeirantes Ltda, estabelecimento localizado em Mossoró, foi condenado, em primeira e segunda instância, a pagar indenização por danos morais e materiais a Maria Alcivanda Fernandes Holanda Alves. A consumidora chegou a ser presa, após realizar o pagamento de produtos com cheques que, no momento em que foram debitados, não tinham os valores correspondentes às compras.

Maria Alcivanda, ao ser intimada, admitiu que adquiriu produtos junto à empresa, mas realizou o pagamento através dos chamados cheques pré-datados, que seriam confirmados por meio de depósito bancário.

Acrescentou também que, logo em seguida, o supermercado pretendeu modificar o acerto, solicitando que o pagamento fosse efetivado através de um cobrador por ela contratado – identificado apenas como Sr. Jorge, o que foi feito, de forma integral, não ocorrendo, contudo, a devolução dos referidos cheques.

O supermercado, contudo, rebateu que, na ação de cobrança, podia ser “reconhecida a subsistência da dívida em questão” e que a prisão de Maria Alcivanda teria ocorrido “de forma regular, tendo em vista que atuou em desacordo com a legislação aplicável, na medida em que não cumpriu com os deveres naturais de sua condição de depositária judicial dos bens penhorados”.

Cobrança

De acordo com os autos, mesmo com o pagamento da dívida, a recorrente não devolveu os cheques, repassando-os a terceiro (um segundo cobrador – Sr. Gilmar), que os utilizou como fundamento para ajuizar ação de execução em desfavor da apelada, perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN.

Decisão

No entanto, os desembargadores definiram que a empresa foi mesmo a autora do ato causador dos danos sofridos por Maria Alcivanda, na medida em que, mesmo tendo recebido o que lhe era devido, continuou a efetuar a cobrança sobre a recorrida, o que permite a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.


FONTE:  TJ-RN, 11 de abril de 2008.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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