OPINIÃO * Siro Darlan:
Contudo, o exercício de tal direito está sujeito a determinadas restrições, que devem ser unicamente as previstas nas leis e regulamentos considerados necessários com a finalidade de fazer respeitar os direitos ou a reputação dos demais, e ainda, para a proteção da segurança nacional ou da ordem pública, ou para proteger a saúde e a moral públicas.
Reclamamos tanto da violência que não nos permite viver em harmonia com os semelhantes e a exemplo do estrago que fizemos no Planeta Terra também pecamos ao estimular a violência e a sexualidade precoce e irresponsável através de uma programação televisiva que busca prioritariamente o lucro das audiências a qualquer custo.
Os resultados invadem nossos lares e escolas com crianças e adolescentes engravidando precocemente, doenças sexualmente transmissíveis acometendo jovens que sem o necessário preparo familiar e pedagógico enveredam pelos caminhos da sexualidade irresponsável e os desvios de conduta que levam ás drogas e a criminalidade.
As soluções que buscamos não são as melhores porque não investimos na prevenção e na garantia do respeito aos direitos das crianças que necessitam de educação e de uma programação das emissoras de rádio e televisão que respeite os ditames constitucionais que fixam princípios de preferências a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, com a promoção da cultura nacional e regional, e o respeito aos valores éticos e sociais das pessoas e da família.
Ora a própria Constituição da República que proíbe expressamente toda e qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística também prestigia a necessidade de assegurar o desenvolvimento sadio daqueles cidadãos em processo de desenvolvimento e estabelece a necessidade do poder público regular as diversões e espetáculos públicos informando a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre adequada.
Assim é que o Ministério da Justiça, atento ao compromisso assumido pelo Brasil com as nações civilizadas do planeta de zelar para que a criança tenha acesso a informação e materiais procedentes de diversas fontes nacionais e internacionais de comunicação de massas, que visem promover seu bem-estar social, espiritual e moral e sua saúde física e mental, editou a Portaria 264/07 estabelecendo normas de Classificação Indicativa.
A Portaria foi fruto de intenso debate público do qual participaram representantes de todos os segmentos importantes da sociedade civil organizada, radio difusores, especialistas, representantes de outros ministérios, academia, Judiciário e Ministério Público, representação de pais e professores, dentre outros, esgotando toda argumentação até fazer prevalecer à prioridade absoluta na proteção à infância consoante regra constitucional em detrimento de outros interesses menores, inclusive o econômico, e chegar ao texto final que foi editado.
É hora de buscarmos as alternativas de combate a violência que priorizem a educação e o respeito aos valores éticos e sociais que garantam á criança o acesso aos seus direitos fundamentais e o respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Todo tem que doar uma dose de desprendimento e os profissionais que produzem os meios de comunicação de massas, que são pais e educadores, sabem da grandeza de sua responsabilidade no processo de construção de uma sociedade democrática e mais sadia onde a criança passe a ser a prioridade nas políticas públicas e nas iniciativas privadas. Assim como devemos plantar muitas árvores e cuidar bem delas para devolver á Terra à qualidade de vida que lhe subtraímos com o nosso egoísmo, também deve ser prioridade o investimento nas crianças para renovar a sociedade com a pureza da criança porque, como diz Gonzaguinha, é a vida, é a vida é a vida.
REFERÊNCIA BIOGRÁFICA
SIRO DARLAN é Desembargador do TJRJ e Presidente do CEDCA
FONTE: TJ-RJ.