DECISÃO: *TJ-MG – A eliminação de um candidato do "Show do Milhão" que teria respondido de maneira incorreta a uma pergunta, mas não concordado com a resposta dada como certa pelo programa, não caracteriza "um erro crasso que necessite de reparação judicial". Esse foi o entendimento dos desembargadores José Flávio de Almeida (relator), Nilo Lacerda (revisor) e Alvimar de Ávila (vogal), da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que seguiram a decisão do juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Patos de Minas, José Humberto da Silveira.
O jogador foi eliminado do programa ao afirmar que o plural de “quantum” é “quantuns”. Segundo a organização do programa, seu plural é “quanta”.
Apesar de afirmar que a “ingerência do Poder Judiciário em certames privados, interferindo no mérito das questões, somente pode ser admitida em casos excepcionais se demonstrado o erro jurídico grosseiro na sua formulação e correção”, como ilegalidade no edital ou nos atos praticados na aplicação da disputa, os desembargadores verificaram qual era, oficialmente, o plural da palavra latina. Eles acompanharam a pesquisa feita pelo juiz que elucida a questão.
Na análise, o juiz explica que, “por força da Lei 5.756/71, a Academia Brasileira de Letras foi incumbida de atualizar e elaborar vocabulário ortográfico da língua portuguesa e, após esse trabalho, ficou estabelecida a forma oficial para o plural de tal palavra como sendo quanta”. Ele buscou a informação no site dessa entidade e acrescentou, ainda, que dicionários recentes também adotam tal vocábulo. E incluiu nos autos as referidas consultas. “Desse modo, como o jogo envolvia conhecimentos gerais, é pressuposto que o autor, como concorrente, tivesse ciência dessas alterações ortográficas”, esclarece.
Além disso, segundo o juiz, o autor não demonstrou o contrário em momento algum durante o desenrolar do processo, ou seja, não há provas de que a forma oficial não fosse a resposta dada como correta pelo programa, nem que a divergência entre os dicionários apresentados pelo jogador fossem contemporâneas a sua eliminação no concurso.
Tanto para o juiz como para os desembargadores, a eliminação do concorrente no programa “não foi injusta ou ilegal, o que impede o reconhecimento da procedência dos pedidos”. Processo nº: 1048001027195-9/001
FONTE
: TJ-MG, 30 de abril de 2008.