BOATE KISSTragédia é apurada em processo com mais de 11 mil páginas (são mais de 50 volumes)

INFORMAÇÃO: TJRS – Na próxima segunda-feira (27/01) completa-se um ano do incêndio trágico na boate Kiss, em Santa Maria. Naquela madrugada, a danceteria sediava uma festa universitária quando o fogo tomou conta das dependências do estabelecimento, causando a morte de 242 pessoas e deixando mais de 600 feridas. No Judiciário Gaúcho, há mais um de processo apurando o caso. O principal deles, com mais de 11 mil páginas, tramita na 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria e é conduzido pelo Juiz de Direito Ulysses Fonseca Louzada.

Nele (processo n° 21300006967) respondem quatro acusados de homicídio tentado e consumado – que são os sócios da Kiss, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e os músicos da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão. A banda se apresentava no palco da boate no momento em que o fogo começou. A suspeita é a de que o artefato pirotécnico utilizado pelo grupo tenha entrado em contato com a espuma do teto do local e sido a causa do fogo.

Os réus tiveram a prisão temporária decretada em 31/01/13 e a preventiva em 01/03/13. Em 29/05/13, a 1ª Câmara Criminal do TJRS revogou a prisão e os quatro passaram a responder à Justiça em liberdade.

Andamento

O processo está em fase de instrução (produção de provas e oitiva de testemunhas). Até o momento, foram realizadas 24 audiências e ouvidos 92 sobreviventes. A defesa de um dos réus solicitou a inquirição de mais 25 vítimas, o que ainda deverá ocorrer.

Depois disso, o magistrado passará a ouvir outras pessoas, como testemunhas e peritos.  Para tanto, são marcadas novas audiências.

Alguns depoentes residem fora da Comarca de Santa Maria, sendo expedidas, neste caso, as cartas precatórias. O Juiz Ulysses Louzada, titular do processo, foi autorizado pelo Conselho da Magistratura (COMAG) do TJRS a presidir essas audiências, a fim de facilitar a condução dos trabalhos.

Cisão

Em 03/06/13, o processo criminal foi dividido. Os réus Elton Cristiano Uroda e Volmir Astor Panzer respondem pelo crime de falso testemunho em outra ação judicial (2130006199-2). O mesmo acontece com Gerson da Rosa Pereira e Renan Severo Berleze, acusados de cometer fraude processual (2130006197-6). Todos tramitam na 1ª Vara Criminal de Santa Maria e encontram-se em fase de instrução. Renan aceitou a suspensão condicional do processo e deverá cumprir uma série de condições propostas pelo MP. Caso descumpra as determinações durante o andamento processual, ele voltará a configurar como réu.

Coleta de amostras

O Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul (IGP/RS) deverá realizar uma coleta de amostras no interior do prédio onde funcionava a boate Kiss. A inspeção ainda não tem data marcada e deverá acontecer somente após o retorno do Juiz titular do processo, que está de férias. A pedido da defesa de um dos réus, o Juízo de Santa Maria permitiu o acesso de uma pessoa e de um assistente técnico, representando cada uma das partes, durante a diligência do IGP/RS.

Limpeza do local

O Juiz Ulysses Louzada avalia o pedido de reconstituição do fato no local (reprodução simulada) e determinou a limpeza/descontaminação do prédio.  Através de acordo com a Promotoria Especializada do Meio Ambiente e com a FEPAM, a empresa proprietária do imóvel (Eccon Empreendimentos) assumiu a tarefa, que já está sendo realizada.

Após o procedimento, o Juiz decidirá sobre o pedido.

Arquivados

Em julho (18/07/13), a 4ª Câmara Criminal do TJRS acolheu o pedido do MP e determinou o arquivamento de expediente que investigava a responsabilidade do Prefeito de Santa Maria Cezar Augusto Schirmer no caso.

Já no final do ano (02/12/13), os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS votaram pelo arquivamento da Notícia-Crime formulada pela defesa de Elissandro Callegaro Spohr contra o Promotor de Justiça Cível da Comarca de Santa Maria Ricardo Lozza. Spohr alegou que houve omissão por parte do Ministério Público, do Corpo de Bombeiros e da Prefeitura Municipal, o que contribuiu para a tragédia.

Ação coletiva

A Defensoria Pública do Estado e a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) ajuizaram Ação Coletiva indenizatória (1130004136-6) contra os sócios da boate, Município de Santa Maria, Governo do Estado do Rio Grande do Sul e outros. Este processo está aguardando a citação de todos os réus e é conduzido pela Juíza de Direito Eloisa Helena Hernandez de Hernandez na 1ª Vara Cível da Comarca.

·                    Processo Criminal n° 2130000696-7

·                    Processo Cível n° 1130004136-6 (ação coletiva)

·                    Processo Cível n° 2130006197-6 (fraude processual)

·                    Processo Cível n° 2130006199-2 (falso testemunho)

 

 

FONTE: TJRS, 24 de janeiro de 2014.


Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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