INFORMAÇÃO: TJRS – Na próxima segunda-feira (27/01) completa-se um ano do incêndio trágico na boate Kiss, em Santa Maria. Naquela madrugada, a danceteria sediava uma festa universitária quando o fogo tomou conta das dependências do estabelecimento, causando a morte de 242 pessoas e deixando mais de 600 feridas. No Judiciário Gaúcho, há mais um de processo apurando o caso. O principal deles, com mais de 11 mil páginas, tramita na 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria e é conduzido pelo Juiz de Direito Ulysses Fonseca Louzada.
Nele (processo n° 21300006967) respondem quatro acusados de homicídio tentado e consumado – que são os sócios da Kiss, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e os músicos da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão. A banda se apresentava no palco da boate no momento em que o fogo começou. A suspeita é a de que o artefato pirotécnico utilizado pelo grupo tenha entrado em contato com a espuma do teto do local e sido a causa do fogo.
Os réus tiveram a prisão temporária decretada em 31/01/13 e a preventiva em 01/03/13. Em 29/05/13, a 1ª Câmara Criminal do TJRS revogou a prisão e os quatro passaram a responder à Justiça em liberdade.
Andamento
O processo está em fase de instrução (produção de provas e oitiva de testemunhas). Até o momento, foram realizadas 24 audiências e ouvidos 92 sobreviventes. A defesa de um dos réus solicitou a inquirição de mais 25 vítimas, o que ainda deverá ocorrer.
Depois disso, o magistrado passará a ouvir outras pessoas, como testemunhas e peritos. Para tanto, são marcadas novas audiências.
Alguns depoentes residem fora da Comarca de Santa Maria, sendo expedidas, neste caso, as cartas precatórias. O Juiz Ulysses Louzada, titular do processo, foi autorizado pelo Conselho da Magistratura (COMAG) do TJRS a presidir essas audiências, a fim de facilitar a condução dos trabalhos.
Cisão
Em 03/06/13, o processo criminal foi dividido. Os réus Elton Cristiano Uroda e Volmir Astor Panzer respondem pelo crime de falso testemunho em outra ação judicial (2130006199-2). O mesmo acontece com Gerson da Rosa Pereira e Renan Severo Berleze, acusados de cometer fraude processual (2130006197-6). Todos tramitam na 1ª Vara Criminal de Santa Maria e encontram-se em fase de instrução. Renan aceitou a suspensão condicional do processo e deverá cumprir uma série de condições propostas pelo MP. Caso descumpra as determinações durante o andamento processual, ele voltará a configurar como réu.
Coleta de amostras
O Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul (IGP/RS) deverá realizar uma coleta de amostras no interior do prédio onde funcionava a boate Kiss. A inspeção ainda não tem data marcada e deverá acontecer somente após o retorno do Juiz titular do processo, que está de férias. A pedido da defesa de um dos réus, o Juízo de Santa Maria permitiu o acesso de uma pessoa e de um assistente técnico, representando cada uma das partes, durante a diligência do IGP/RS.
Limpeza do local
O Juiz Ulysses Louzada avalia o pedido de reconstituição do fato no local (reprodução simulada) e determinou a limpeza/descontaminação do prédio. Através de acordo com a Promotoria Especializada do Meio Ambiente e com a FEPAM, a empresa proprietária do imóvel (Eccon Empreendimentos) assumiu a tarefa, que já está sendo realizada.
Após o procedimento, o Juiz decidirá sobre o pedido.
Arquivados
Em julho (18/07/13), a 4ª Câmara Criminal do TJRS acolheu o pedido do MP e determinou o arquivamento de expediente que investigava a responsabilidade do Prefeito de Santa Maria Cezar Augusto Schirmer no caso.
Já no final do ano (02/12/13), os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS votaram pelo arquivamento da Notícia-Crime formulada pela defesa de Elissandro Callegaro Spohr contra o Promotor de Justiça Cível da Comarca de Santa Maria Ricardo Lozza. Spohr alegou que houve omissão por parte do Ministério Público, do Corpo de Bombeiros e da Prefeitura Municipal, o que contribuiu para a tragédia.
Ação coletiva
A Defensoria Pública do Estado e a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) ajuizaram Ação Coletiva indenizatória (1130004136-6) contra os sócios da boate, Município de Santa Maria, Governo do Estado do Rio Grande do Sul e outros. Este processo está aguardando a citação de todos os réus e é conduzido pela Juíza de Direito Eloisa Helena Hernandez de Hernandez na 1ª Vara Cível da Comarca.
· Processo Criminal n° 2130000696-7
· Processo Cível n° 1130004136-6 (ação coletiva)
· Processo Cível n° 2130006197-6 (fraude processual)
· Processo Cível n° 2130006199-2 (falso testemunho)
FONTE: TJRS, 24 de janeiro de 2014.