BANALIZAÇÃO DA JUSTIÇA Caso de Cão Schnauzer exemplifica mau uso da Justiça

DECISÃO:  * TJ-MS  –  Um condomínio de casas luxuosas da cidade de Campo Grande deliberou em assembléia geral e fez constar em seu Regulamento de Restrições, que a presença de cachorro de grande porte estaria proibida em suas dependências, mas liberada a presença de cão de companhia, desde que a Confederação Brasileira de Cinofilia (raças caninas) o classificasse como de pequeno ou médio porte. Acontece que entre os seus moradores existe um casal com mais de oitenta anos de idade, residente em uma casa de aproximadamente 600 metros quadrados, e que há muitos anos eles criam um cachorro da raça “Schnauzer”, com aproximadamente 35 centímetros.

Para o condomínio, o cachorro do casal é de grande porte, e a presença dele colocaria em risco a segurança das crianças, pois elas poderiam ser atacadas e mastigadas pelo animal. Diante disso, recorreram à Justiça para que o cão fosse banido daquele local, mas o juiz negou o pedido e, inconformado e visando modificar aquela decisão, o agravante interpôs Agravo de Instrumento, que recebeu o número 2008.007104-1.

Este agravo de instrumento é mais um entre as dezenas de recursos que são interpostos diariamente neste Tribunal, e, segundo o relator, o que surpreende é o desconhecimento de certos cidadãos de nossa sociedade quanto ao volume de processos que aguardam julgamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, e essa demora poderá causar danos significativos às pessoas, mas são retardados em função de recursos que versam sobre questões insignificantes e sem nenhuma relevância.

O Desembargador Sérgio Fernandes Martins, com base no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, negou seguimento ao recurso, em face de sua manifesta improcedência e justificou: “O presente caso chega a causar indignação, pois o condomínio agravante contratou uma médica veterinária, que constatou que o cachorro em questão é de pequeno porte, contratou um advogado para realizar a defesa do agravante e recolheu a quantia de R$ 93,20 referente às custas judiciais e, com isso, movimentou toda a pesada estrutura judiciária, visando cassar uma liminar que permitiu a um casal de idosos, com mais de oitenta anos, desfrutar da companhia de seu animal de estimação. As partes, pessoas influentes de nossa sociedade, por mero capricho, insistem em recorrer de todas as decisões que muito bem poderiam ser resolvidas de maneira informal e sem a intervenção da Justiça”.

Características: o cão da raça Schnauzer é oriundo da Alemanha, possui três tamanhos e o de pequeno porte tem altura entre 30 e 35 centímetros, e o peso varia entre 6 e 7,5 quilos.


FONTE: TJ-MS, 01 de abril de 2008.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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