ATRASO NA LIBERAÇÃO DO GRAVAMEBanco condenado por demora na liberação de veículo

DECISÃO: TJ-RS*  – O HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo foi condenado ao pagamento de indenização devido à demora na liberação de gravame sobre veículo financiado junto à instituição. A decisão foi tomada pela 13ª Câmara Cível do TJRS.

Caso

A autora ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais contra a instituição bancária, argumentando que firmou um Contrato de Financiamento com o HSBC para a aquisição de um veículo Volkswagen/Gol modelo 2005, em 48 parcelas mensais. Ela apontou má-fé do banco para liberar o veículo, após imensa demora (cerca de 7 meses), quitado por força de acordo judicial firmado entre as partes.

O réu ainda afirmou que a razão da demora foi a burocracia necessária para reduzir erros administrativos e fraudes.

Sentença

Em 1º Grau, a Juíza de Direito Claudia Rosa Brugger julgou improcedente a ação e condenou a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios aos procuradores do réu.

Recurso

Inconformada, a autora apelou da decisão alegando ter sofrido dano moral em razão da demora injustificada do banco.

Ao analisar o caso, a relatora, Desembargadora Lúcia de Castro Boller, deu provimento à apelação. A magistrada considerou que diante da prova da quitação do contrato, inexiste razão para a negativa do demandado em liberar o gravame sobre o veículo que já pertence à autora, motivo pelo qual merece acolhimento o pedido indenizatório.

Indenização

O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 33.900,00, o equivalente a 50 salários mínimos.

Os Desembargadores Breno Pereira da Costa Vasconcellos e Angela Terezinha de Oliveira Brito acompanharam o voto da relatora.

Apelação Cível nº 70057513202


 

FONTE:  TJRS, 31 de janeiro de 2014.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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