DECISÃO: *TJ-SC – O desembargador substituto Robson Luz Varella concedeu antecipação dos efeitos da tutela em agravo de instrumento para determinar ao Estado que garanta o fornecimento dos medicamentos solicitados por Sebastião Pereira Fernandes para o tratamento de diabetes mellitus tipo I.
Segundo os autos, o Estado já fornece e possui em seus cadastros insumos medicamentosos para o tratamento desta enfermidade. Todos, porém, ao serem consumidos pelo paciente, acarretaram sérios efeitos colaterais, inclusive com o registro de vários episódios de hipoglicemia severa.
Sebastião, a partir de orientação médica, solicitou então os remédios "Insulina Humalog 3 ml; Insulina Lantus 3 ml; Vivanza; Durateston 250 mg; e Tiras Accu-Advantage II" para o tratamento de sua moléstia – não integrantes da lista padrão do Sistema Único de Saúde (SUS).
“A mera inexistência de inclusão de um insumo em referido rol de padronização, não elide a obrigação, nem tão-pouco a possibilidade, de fornecimento gratuito pelo Estado, que detém a imposição constitucional de salvaguarda à saúde dos cidadãos”, anotou o desembargador, em sua decisão.
Segundo ele, a listagem elaborada pelo SUS tem por base aspectos gerais calcados em dados estatísticos sobre as enfermidades que mais assolam a população, não abrangendo integralmente o conjunto de doenças que acometem os segurados.
“Os medicamentos ali elencados não serão eficazes ou compatíveis a todos os tratamentos ministrados. Isso porque, em se tratando da saúde de cada indivíduo de forma isolada, indubitavelmente haverá variações no comportamento do organismo”, interpreta o magistrado. O descumprimento da decisão pelo Estado estará sujeito a multa diária de R$ 1 mil. (Agravo de Instrumento n. 2008.022819-0)
FONTE: TJ-SC, 09 de maio de 2008.