DECISÃO: * TJ-DFT – Utilizado em larga escala para o tratamento da disfunção erétil, o Viagra também é aplicado na medicina para tratar outros tipos de doenças como a HAP (Hipertensão Arterial Pulmonar de Grau Acentuado). A partir dessa possibilidade, uma jovem de 23 anos portadora de HAP ingressou na Justiça para obter a medicação Sildenafila (Viagra), já que a rede pública de saúde não dispõe neste momento do referido remédio para o tratamento da doença pulmonar que a acomete. Após apreciação do caso, a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, concedeu tutela antecipada para determinar ao Distrito Federal que forneça à autora o medicamento Sildenafila 20 mg, nos termos da prescrição médica, sob pena de multa.
A autora de 23 anos, por meio da Defensoria Pública do DF, ajuizou ação em 9 de dezembro do ano passado, objetivando o recebimento da medicação Sildenafila (60mg/dia), que toma há dois anos. A Secretaria de Saúde interrompeu o fornecimento do remédio e a paciente, por não ter condições financeiras, deixou de tomá-lo, pois ausente nos estoques da rede pública de saúde.
A Hipertensão Arterial Pulmonar é uma doença grave das artérias pulmonares, que ligam os pulmões ao coração. É caracterizada por um aumento progressivo na resistência vascular pulmonar levando à sobrecarga e falência do ventrículo direito e morte prematura. Embora seja uma doença rara (
Entre os sintomas iniciais comuns estão a falta de ar, particularmente na atividade física, fadiga, vertigem, edema periférico e dor no peito. Tarefas simples como vestir e andar curtas distâncias podem se tornar difíceis. Segundo especialistas, não há atualmente cura para a HAP, mas existem tratamentos que ajudam a melhorar o prognóstico dos pacientes. Um deles é o uso da medicação Sildenafila (Viagra), que se tornou famoso no tratamento da disfunção erétil. O não uso da medicação, segundo especialista do Incor, pode acarretar uma piora clínica rápida do quadro de hipertensão arterial pulmonar.
Ao deferir o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, a magistrada levou em conta a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. "A plausabilidade do direito surge do dever do Estado de prover o cidadão dos meios hábeis para a recuperação e manutenção da saúde, matéria fundamentada no direito fundamental, nos termos da Constituição Federal", sustentou a juíza.
No entendimento da magistrada, o direito à saúde exige do Estado uma postura ativa em busca do abrandamento das desigualdades sociais, de modo que sejam asseguradas aos cidadãos as condições mínimas para a existência digna. Além disso, a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 207, estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, incumbindo ao Distrito Federal o dever de prestar assistência à população.
Ainda segundo a juíza, diante da recomendação médica e das normas mencionadas é plausível o pleito referente ao fornecimento do medicamento. "O médico do caso diz que diante do quadro clínico da parte autora e da necessidade do uso, a medicação requerida deve ser fornecida, com vistas a manter a estabilidade de seu quadro", justificou a juíza.
Por fim, sustentou a magistrada que diante da possibilidade de agravamento do quadro clínico da parte autora, motivado pela ausência de tratamento eficaz em tempo hábil, é conveniente a entrega da medicação, já que existe comprovação científica de que o medicamento é adequado para o tratamento da patologia que acomete a autora. Da decisão, cabe recurso.
FONTE: TJ-DFT, 07 de abril de 2009