ASSISTÊNCIA À SAÚDECirurgia para extração de cálculo renal deve ser realizada com urgência

DECISÃO: * TJ-MT – Nesta sexta-feira (13/3), uma paciente do município de Matupá (704 km a norte de Cuiabá) obteve liminarmente direito à cirurgia para extração de um cálculo renal de aproximadamente dois centímetros. A liminar foi concedida pelo juiz responsável pela Vara Única da Comarca local, Tiago Souza Nogueira de Abreu, que determinou prazo de 24 horas para que a operação, denominada Nefrolitotripsia Percutânea, seja realizada gratuitamente. A ação foi proposta em face do gestor do Sistema Único de Saúde do município de Matupá e do Estado de Mato Grosso. Cabe recurso (Processo nº 90/2009).  

Ainda conforme a decisão, os entes requeridos deverão disponibilizar vaga na UTI em hospital público ou particular de Cuiabá (preferencialmente Hospital do Câncer) ou em qualquer centro médico do Estado, a fim de que sejam prestados todos os exames e tratamentos necessários. A paciente não deverá aguardar qualquer tipo de fila, inclusive mediante aquisição de vaga no setor privado. “Trata-se de tutela do bem maior, que é a vida”, assinalou o magistrado. Foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.

Informações dos autos revelam que a requerente encontrava-se em estado de saúde bastante fragilizado. Um exame realizado em 3 de outubro de 2008 constatou que ela possui cálculo renal de aproximadamente dois centímetros no rim esquerdo, precisando de intervenção cirúrgica imediata. A requerente não dispõe de condições financeiras e caso não seja realizada a cirurgia pode acarretar na perda do órgão.

Conforme o juiz Tiago de Abreu, a plausibilidade jurídica do pedido está consubstanciada no direito líquido e certo da paciente receber tratamento de saúde de forma eficiente e gratuita, conforme preceituado nos artigos 194 e 198, inciso II, da Constituição Federal. Já o perigo da demora, explicou o magistrado, está evidenciado no prejuízo de que possa resultar a não concessão da liminar pleiteada, “visto que é notório que se a paciente não for imediatamente submetida à cirurgia poderá sofrer dano irreparável, qual seja, a perda do seu rim esquerdo de forma definitiva”, pontuou.


FONTE:  TJ-MT, 13 de março de 2009.

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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