DECISÃO: * TJ-MT – Nesta sexta-feira (13/3), uma paciente do município de Matupá (
Ainda conforme a decisão, os entes requeridos deverão disponibilizar vaga na UTI em hospital público ou particular de Cuiabá (preferencialmente Hospital do Câncer) ou em qualquer centro médico do Estado, a fim de que sejam prestados todos os exames e tratamentos necessários. A paciente não deverá aguardar qualquer tipo de fila, inclusive mediante aquisição de vaga no setor privado. “Trata-se de tutela do bem maior, que é a vida”, assinalou o magistrado. Foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.
Informações dos autos revelam que a requerente encontrava-se em estado de saúde bastante fragilizado. Um exame realizado em 3 de outubro de 2008 constatou que ela possui cálculo renal de aproximadamente dois centímetros no rim esquerdo, precisando de intervenção cirúrgica imediata. A requerente não dispõe de condições financeiras e caso não seja realizada a cirurgia pode acarretar na perda do órgão.
Conforme o juiz Tiago de Abreu, a plausibilidade jurídica do pedido está consubstanciada no direito líquido e certo da paciente receber tratamento de saúde de forma eficiente e gratuita, conforme preceituado nos artigos 194 e 198, inciso II, da Constituição Federal. Já o perigo da demora, explicou o magistrado, está evidenciado no prejuízo de que possa resultar a não concessão da liminar pleiteada, “visto que é notório que se a paciente não for imediatamente submetida à cirurgia poderá sofrer dano irreparável, qual seja, a perda do seu rim esquerdo de forma definitiva”, pontuou.
FONTE: TJ-MT, 13 de março de 2009.