DECISÃO: *TJ-RN – O Estado do Rio Grande do Norte moveu Apelação Cível, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, com o objetivo de estabelecer um prazo final para o fornecimento de alimentação especial a uma criança, de 3 anos e seis meses, que apresenta intolerância à lactose.
De acordo com os autos, o Estado não discute a responsabilidade de prestação do alimento suplementar requerido pela família da criança, mas apenas pretendeu limitar temporalmente essa obrigação, argumentando que a intolerância à lactose, quando adquirida, é reversível e chegou a indicar o mês de setembro de 2006, momento em que estaria com 2 anos de idade.
Os desembargadores levaram em conta o artigo 196 da Constituição Federal, que confere ao Estado a obrigação de fornecer medicamentos aos necessitados, e estabeleceram que o Estado seja compelido à prestar o suplemento hidrolisado protéico até quando for necessário, de acordo com a prescrição médica, renovável a cada seis meses.
FONTE: TJ-RN, 14 de maio de 2008.