OPINIÃO: * Elias Mattar Assad: O legislador processual civil tutelou a contraprestação dos advogados pelo exercício da profissão. O artigo 20 do CPC preceitua: "A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios ". No seu parágrafo 3.º, estabelece os parâmetros: "mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação." Nossa resistente contracultura jurídica está também, em flagrante investida contra a classe, miserabilizando este momento legislativo com seríssimas repercussões. Advogado presta serviço público em seu ministério privado e vive da sua ante-sala.
Os juízes, nossos irmãos gêmeos unizigóticos, não podem esquecer da "via crucis" da advocacia e devem respeitar a lei na fixação dos honorários. A grita é geral! Não perder de vista que abrir e manter um escritório jurídico importa em incertezas e custos desde a instalação (aquisição ou locação) com mobiliário, equipamentos, funcionários (encargos), impostos, anuidades da OAB, luz, água, telefone, condomínio, limpeza, clientes inadimplentes, entre despesas pessoais e familiares.
Ainda, o tempo médio de demora entre o ajuizamento e os resultados práticos de uma demanda. As peregrinações dos advogados nas diligências profissionais, prazos e jornadas massacrantes. O atendimento ao público, aquele mesmo que juízes não gostam de fazer, que é receber partes com suas longas histórias, nem sempre juridicamente aproveitáveis, e montanha de documentos, confidências, telefonemas… Por mais fastidioso, gostamos disso. Uma paixão que deriva da vocação.
Após criteriosa triagem e convencimento de que há direito, que o caminho é a Justiça (e que ela funciona) transformamos a "babel" em premissas lógicas. Articulamos tecnicamente as peças processuais nas defesas de interesses. Imaginem a balbúrdia que seria a Justiça sem o imprenscindível elo da advocacia!
Parodiando Francesco Carnelutti, tenho procurado mapear "as misérias do processo civil". Entre elas a dos advogados. O final do mês significa, para quem recebe vencimentos, o dinheiro disponível no banco e a segurança da aposentadoria. Já para advocacia é um difícil momento de pagar contas e, não raro, utilizar de emprésitimos para honrá-las na esperança que os meses seguintes serão melhores.
Quanto à aposentadoria, melhor nem pensar! Naquela causa em que o juiz entenda que os honorários são exagerados, mesmo no mínimo legal de dez por cento, levar em conta que pode ser uma das únicas, de tal vulto, de toda uma carreira advocatícia.
Apelo para à sensibilidade da magistratura nacional quanto a observância dos parâmetros legais. Os trabalhos dos advogados se desenvolvem em ambientes de sacrifícios, riscos e sonhos… Sem a advocacia, ou com ela fragilizada, estarão desgraçadas todas as instituições.
Elias Mattar Assad – (eliasmattarassad@sulbbs.com.br) é presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas