As aparências não enganam…

*Elias Mattar Assad 

Os operadores do direito estão em contato com os atores dos mais simples aos mais inacreditáveis feitos humanos. Esse diuturno desfile de problemas faz com que dos nossos olhos caiam todas as vendas e de nossas mentes muitas ilusões. As pessoas revelam para seus advogados o que jamais diriam para seus familiares, amigos, religiosos, psicólogos, autoridades públicas, entre outros. Logo, ninguém compreende melhor como pensa, age ou reage um semelhante.

Certa feita recebi um telefonema de um militar marcando um horário para aconselhamento profissional. No dia do atendimento a secretária anuncia sua chegada pontualíssima e observa seu nervosismo. Solteiro, com aproximadamente trinta anos de idade, muito bem preparado para a vida. Educação e fluência verbal acima da média. Abre uma pasta e retira dela um mandado de citação para uma ação de investigação de paternidade contra ele endereçada.

Começou a contar a história de sua vida, família, estudos e carreira militar dizendo da maneira mais convicta possível que se tratava de um engano ou de má-fé da mãe da criança. Segundo ele, teria estado com a tal mulher uma única vez e que seria impossível ser ele o pai da criança. Ponderei que não era bem assim pois um único contato sexual poderia ser eficiente para uma gravidez.

Interrompeu: "Já fiz algumas investigações a respeito dessa mulher e tenho como provar que ela sai com muitos homens". Novamente observei que tal fato seria irrelevante para a sua defesa pois, ainda assim, a paternidade poderia restar configurada. Replicou: "o senhor está querendo dizer que não tem defesa, que estou sujeito a ser considerado pai de uma criança que duvido seja minha?" Informei que um exame de DNA poderia provar cientificamente a paternidade ou afastá-la de vez, intuindo que era muito difícil uma mãe se enganar…

Mesmo repetindo insistentemente que o filho não era seu e que o exame iria "desmascará-la", observei-lhe por questão ética que se ficasse provada a paternidade teria que contribuir para o sustento da criança, que ela teria direito a fazer constar seu nome como pai no registro de nascimento e que ele teria direito de visitas… Nova interrupção dele: "Nunca vi nem quero ver essa criança.

Como o senhor pode me falar em pensão e visitas? Quero ir até o Supremo Tribunal me defendendo! Estou lhe mobilizando para negar a paternidade da maneira mais firme possível!" Encerrei afirmando que iríamos fazer isso pois era direito seu.

Na hora da audiência, pedi que ele aguardasse um pouco e ingressei na sala para confirmar cerimônia judicial. A mãe, com a criança no colo, já estava no recinto ao lado do defensor público. Olhei o menino e achei-o idêntico ao meu cliente. Era a imagem dele reduzida! Quando ele entrou na sala e viu a criança, espelhando-se nela, sentiu uma explosão emocional tal que empalideceu e começou a chorar voltando para o corredor balbuciando: "é meu filho, é meu…"

Acabou o processo naqueles segundos iniciais com acordo de reconhecimento, pensão e direito de visitas. Falou mais alto a "linguagem dos anjos"!


REFERÊNCIA BIOGRÁFICA

Elias Mattar Assad: é presidente da Associação Brasileira dos Advogados Crimianlistas.  eliasmattarassad@yahoo.com.br 

Redação Prolegis
Redação Prolegishttp://prolegis.com.br
ISSN 1982-386X – Editor Responsável: Prof. Ms. Clovis Brasil Pereira.

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