DECISÃO: TRT-Campinas – A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, negou provimento a recurso de um vendedor que trabalhou em empresa do ramo de doces no interior do Estado de São Paulo. Ele pretendia ver aumentado o valor da indenização de R$ 1,5 mil, a que seu ex-empregador foi condenado pela Vara do Trabalho de Bragança Paulista. O reclamante afirma que era chamado pelos proprietários da recorrida, pejorativamente, por apelidos relacionados a um suposto excesso de peso.
Ao analisar o pedido, o relator do processo no TRT, o desembargador federal do trabalho Edmundo Fraga Lopes, entendeu que a reclamada não é responsável pelos danos morais causados ao trabalhador. "Se é certo que o recorrente era, de fato, chamado por ‘Gordão’, também o é que não há qualquer indício de que tenham sido os proprietários da empresa os responsáveis pelo apelido."
Para o magistrado, esse tratamento era um apelido, não uma qualificação, "não havendo qualquer indício de que o apelido tenha sido utilizado de forma pejorativa, com a finalidade de diminuir ou humilhar o corpulento trabalhador". Edmundo cita em seu voto fotografias juntadas aos autos, que demonstraram "tanto o excesso de peso do reclamante, quanto sua elevada estatura, explicando, inclusive, porque o apelido era ‘Gordão’ e não ‘Gordinho’ (ou qualquer outro)".
Segundo o relator, "vivemos, nós brasileiros, em uma sociedade que evoluiu (ou talvez tenha mesmo involuído) para tanto. A atribuição de apelidos, e a adoção destes pelos alcunhados, é situação corriqueira, e está intimamente ligada a características muito peculiares do povo brasileiro, especialmente o bom-humor e a descontração", opinou. "Não vivemos na Inglaterra, onde as pessoas são normalmente referidas, com toda formalidade, pelo sobrenome. O nosso Presidente é o Lula. Fosse inglês, certamente seria Mr. Silva. Em qualquer cadastro, seu nome seria preenchido como ‘Silva, Luiz Inácio’. Fernando Henrique, que não era de origem igualmente humilde, logo virou FHC, assim ficou, e ainda é. Os presidentes norteamericanos, por exemplo, são todos conhecidos por nome e sobrenome, e mesmo aquele que adotou oficialmente a forma simplificada do próprio nome (Bill é apelido de William) não abriu mão da indicação familiar."
Ao concluir sua fundamentação, o desembargador assinalou que não seria o caso de condenar o empregador a qualquer indenização por danos morais. Ainda assim, apoiou a decisão da primeira instância "contra a qual não se insurgiu, a tempo e modo, a reclamada, não havendo, portanto, como acolher a pretensão do trabalhador de ver majorada a compensação fixada". (Processo 2020-2007-038-15-00-0)
FONTE: TRT-Campinas, 21 de maio de 2009