Ampla defesa levada ao limite não impede prisão de homem que venerava armas e munições

Um homem flagrado em dezembro de 2013 pelo porte ilegal de arma de fogo, julgado e condenado em junho de 2017, teve mandado de prisão cumprido no último final de semana (8/01), passou por audiência de custódia na comarca da Capital e vai cumprir a partir de agora pena de um ano e dois meses de detenção em regime semiaberto.

Neste processo, o cidadão foi denunciado pelo Ministério Público após ser preso com um revólver calibre 38 e mais munições, municiador e peças da pistola austríaca Glock, peças de armamento para arma de calibre 12, porta munições, ferramentas para desmontagem de arma de fogo e colete balístico. Após sua condenação em 1º grau, em 2017, beneficiado com a possibilidade de recorrer em liberdade, o homem usou de seu direito à exaustão e levou o caso até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou sua pena no final de 2021.

Diante do cumprimento do mandado de prisão, o homem ainda pleiteou a liberdade em função da prescrição da punição. “Em relação a alegação de prescrição, verifico que o conduzido é reincidente o que aumenta o lapso temporal em 1/3, não se alcançando, por ora, a prescrição almejada”, anotou a magistrada Erica Lourenço de Lima Ferreira.

FONTE:  TJSC, 13 de janeiro de 2022.

Clovis Brasil Pereira
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Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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