Advocacia sofreu com truculência do Estado

*Cezar Britto

"A advocacia nutre-se das conquistas da cidadania, sendo pivô de muitas delas. No Brasil, os avanços são lentos e freqüentemente marcados por recuos, que impõem estado de permanente alerta. Em 2007, vivemos circunstâncias assim.

Foi um ano de muitas lutas, que colocaram em destaque três temas recorrentes e fundamentais para a advocacia: o Estado Democrático de Direito, ameaçado pela truculência invasiva do Estado Policial, a reforma política e a banalização dos cursos jurídicos, que ameaçam a já de si precária prestação jurisdicional em nosso país.

O Estado Policial mostrou-se presente em operações que desrespeitaram o constitucional direito de defesa, não coincidentemente obtendo mais efeito cênico que resultados concretos. Nada contra o combate à corrupção. Ao contrário, a luta contra a corrupção, sobretudo a do colarinho branco, mobiliza há décadas a sociedade brasileira – a advocacia em particular.

Essa luta, no entanto, não pode – nem essa, nem nenhuma outra – dar-se ao arrepio da Constituição Federal. Seria admitir que a lei é impotente para combater o crime, o que implicaria reconhecer a supremacia do mal. Por essa razão, a advocacia, por intermédio da OAB, condenou os métodos que desrespeitavam o direito de defesa, utilizados em diversas operações policiais, várias delas com a infeliz e plena concordância do Estado-juiz e do Estado-Ministério Público.

É uma luta tão séria e indispensável que não pode ser comprometida por métodos inadequados. Quando o é, o resultado é conhecido: os atingidos obtêm reparação judicial, transformando-se de réus em vítimas, e os prejuízos são repassados ao contribuinte. Esse, no entanto, é o prejuízo menor. O maior é a tentação de instalar no país um estado policial.

A banalização dos procedimentos de espionagem, regulados por lei e admissíveis em determinadas circunstâncias, é desserviço à democracia – e, por extensão, à cidadania. Grampos ambientais em escritórios de advocacia, violando o sigilo que, segundo a lei, deve presidir as relações do advogado com seus clientes, tornaram-se rotineiros. Idem a tentativa de obstar o acesso do advogado aos autos dos processos, em nome do sigilo das investigações. Não pode haver sigilo para quem é detido. É direito elementar de quem está preso saber as causas de sua detenção. O contrário disso é o estado policial, descrito com maestria nas páginas de O Processo, de Franz Kafka.

Outro ponto a se destacar tem relação com a reforma política. A advocacia compreendeu que política é vida, não se confundindo com politicagem. Exatamente por assim pensar a OAB e mais de 40 entidades fizeram encaminhar ao Congresso Nacional proposta visando o aperfeiçoamento da democracia participativa e a valorização de institutos que dignifiquem a democracia representativa. Encontrou barreiras em suas proposições, especialmente daqueles que pensam mais nas próximas eleições do que nas próximas gerações.

A frustração a se registrar é no campo político-institucional, em que a proposta de reforma política que encaminhamos ao Congresso não avançou. Mas a OAB nunca desanimou, por isso debateu e organizou manifestações em centenas de cidades brasileiras. No campo da valorização da política, ampliou-se o alcance da mobilização população no combate à corrupção eleitoral, estimulando e criando Comitês 9840 em diversos pontos do país.

Com relação aos cursos jurídicos, outra batalha antiga da advocacia brasileira, registre-se o engajamento do Ministério da Educação. Tivemos diversas reuniões de trabalho proveitosas com o ministro Fernando Haddad, em que pudemos expor as razões que sustentam essa peleja. A OAB não pleiteia fechamento de instituições de ensino. Quer, isto sim, que se qualifiquem para o cumprimento da missão. Caso contrário, continuarão a frustrar o sonho de ascensão social pelo saber de milhares e milhares de brasileiros.

Dentro dessa questão, alguns segmentos, tomando a conseqüência pela causa, puseram em discussão a legitimidade do Exame de Ordem. Querem, assim, esconder que os índices expressivos de reprovação indicam que a qualidade do ensino jurídico fornecido por parte das instituições de ensino superior é má. Prova disso é que as aprovações são maciças entre os formados pelas boas instituições, avaliadas pela OAB. Mas, em relação àquelas que há anos são denunciadas como desqualificadas, dá-se o inverso: reprovação em massa. A eventual supressão do Exame de Ordem, sugerida por alguns oportunistas, tão-somente estimularia os mercenários do ensino e pioraria substantivamente a qualidade da prestação jurisdicional no país.

Eliminar o Exame de Ordem em face do número de reprovações seria como quebrar o termômetro para curar a febre. O Exame, tal como o termômetro, apenas constata uma anomalia – e é ela que precisa ser tratada. No caso, a indústria do ensino de má qualidade.

O Exame de Ordem é uma defesa para a sociedade e tem merecido da parte da OAB o máximo empenho para aprimorá-lo e preservá-lo de eventuais irregularidades. Medida decisiva adotada este ano – e assimilada por quase todos os conselhos seccionais da OAB – é a profissionalização e unificação dos Exames de Ordem.

O ano de 2007, o primeiro do triênio da diretoria que presido na OAB, evidenciou que as lutas da cidadania não cessam e dependem, para que não haja recuos, de permanente vigilância. O aprimoramento democrático do país exige de nós esta permanente vigilância, e dela não nos descuidaremos em 2008".


REFERÊNCIA BIOGRÁFICA

CEZAR BRITTO:  é presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Redação Prolegis
Redação Prolegishttp://prolegis.com.br
ISSN 1982-386X – Editor Responsável: Prof. Ms. Clovis Brasil Pereira.

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