ACESSO À JUSTIÇA É GARANTIDO: Justiça gratuita para homem que pagaria custas equivalentes a 118% de seus ganhos

DECISÃO: TJSC – A 6ª Câmara Civil do TJ concedeu o benefício da justiça gratuita a um cidadão após comprovação de que o valor arbitrado a título de custas iniciais, em ação de reintegração de posse de veículo combinada com indenização por danos morais contra revendedora, equivaleria a 118% de seus vencimentos.

As custas somavam R$ 1.558, enquanto o salário de operador de máquina empilhadeira, exercido pelo autor da ação, é de R$ 1.320. O agravante apresentou, ainda, extenso rol de dificuldades financeiras que suporta para viver.

Os desembargadores entenderam que a declaração de hipossuficiência subscrita pela parte, em que atesta a impossibilidade de arcar com os dispêndios processuais sem prejuízo do sustento próprio e da família, adquire presunção relativa de veracidade e afigura-se suficiente para a concessão do benefício da assistência judiciária.

De outro norte, lembraram que a justiça gratuita não é apenas concedida a pessoas em condições de miserabilidade ou indigência ¿ basta demonstrar ser impossível arcar com gastos processuais sem prejudicar o próprio sustento. Se forem juntadas novas provas ao longo do processo que demonstrem o contrário, acrescentou a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora do agravo, simplesmente revoga-se o benefício. A decisão foi unânime. Na comarca, o benefício fora negado por duas vezes (AI n. 2014.060104).


FONTE:  TJSC, 06 de fevereiro de 2015

Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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