ABORTO É AUTORIZADOAutorizado aborto de feto com anomalia grave

DECISÃO:  TJ-GO – O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, em atuação na 1ª Vara Criminal de Goiânia, autorizou hoje o Hospital Materno-Infantil a realizar aborto em T.J.S., que está gerando um feto portador de síndrome de Kantrell, anomalia que impede a vida em ambiente extra-uterino. O pedido foi formulado pela gestante, que juntou exames e laudos que comprovam que seu filho sofre de um fechamento de parede abdominal. Reconhecendo que não existe previsão legal para o aborto nesse tipo de caso, o magistrado ponderou que está em evolução o pensamento jurídico para determinadas situações, caracterizadas como aborto eugenésico, ou seja, aquele realizado quando há sério ou grave perigo de vida para o feto.

“Infelizmente, é certa a morte do produto da concepção da requerente, não havendo procedimento médico capaz de corrigir a deficiência do órgão vital. Além do que, os riscos para a saúde e a vida da gestante, bem como os problemas psicológicos só tendem a aumentar com o passar do tempo, caso não haja a interrupção da gestação”, observou.

 

 

FONTE:  TJ-DFT, 07 de abril de 2009


Clovis Brasil Pereira
Clovis Brasil Pereirahttp://54.70.182.189
Advogado; Mestre em Direito; Especialista em Processo Civil; Professor Universitário; Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação em Direito Processual Civil da FIG – UNIMESP; Editor responsável do site jurídico www.prolegis.com.br; autor de diversos artigos jurídicos e do livro “O Cotidiano e o Direito”.

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