A apelante argumentou ainda que foram distribuídas pela Schering 650 mil cartelas de "pílulas-placebo", causando danos irreparáveis a diversas mulheres em todo o País. No entanto, o juízo singular indeferiu tal pedido sob o argumento de que não houve nexo de causalidade, requisito indispensável para o reconhecimento da responsabilidade civil do laboratório. Citando o artigo 82 do Código de Processo Civil (CPC), João Ubaldo explicou que a intervenção do MP é condição indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo. "A não abertura de vista ao MP para se manifestar antes da prolação de sentença é motivo de sua nulidade, uma vez que se faz necessária a intervenção em todas as fases", esclareceu.
Ementa
A ementa recebeu a seguinte redação: "Apelação Cível. Ação de Indenização. Interesse de Incapaz. Intervenção Obrigatória do Ministério Público. Ausência. Nulidade. Nas ações que versem sobre interesses de incapaz, a intervenção do Ministério Público é obrigatória, nos termos do artigo 82, inciso I, do CPC. A ausência de intimação do parquet de primeiro grau no momento oportuno, conforme determina do artigo 246, do Estatuto Processual, inquina de nulidade absoluta o processo, mormente, se o órgão do Ministério Público de segundo grau, a quem competiria sanar a falha, argüi a nulidade do processo. Apelo prejudicado. Sentença cassada". Apelação Cível nº 114312-5/188 (200703100593), de Goiânia.
FONTE: TJ-GO, 10 de dezembro de 2007.