E quanto custa?…
… “Entre 600 mil e um milhão! Com 600 mil ainda dá para guardar
__ Apartamentos? Carros de luxo? Excelente contrato de compra e venda ou de prestação de serviço?
NÃO! Um contrato de prevaricação / corrupção (Dicionário Aurélio: Ato ou efeito de corromper; decomposição, putrefação. Devassidão, depravação, perversão. Suborno, peita).
Mas existe essa triste e desavergonhada modalidade de contrato? E por se apresentar como crimes, previstos no Código Penal, não têm vedação legal suas existências? __ BINGOOOO! (entenda-se o bingo como sinônimo de afirmação, sem se perder de vista que vem acalhar com a realidade do que se pretende aqui discutir).
Um dos deveres do magistrado é fazer cumprir a constituição e as leis, juramento que fazem ao tomar posse; e retornando ao princípio “dura lex, sed lex”, a lei deveria ser e se fazer cumprida, sempre. Mas permita-se uma hipotética e prosáica interrogação: Por quem? Claro, com as devidas exceções. faz-se necessário excepcionar para não padecer de um processo, em vista de pelo menos para isto a lei e as vontades dos eventualmente ofendidos se fazer prevalecer, rasteira como um pé-de-vento que levanta as saias das mulheres distraídas, e até despenteia seus cabelos esvoaçantes.
CORPORATIVISMOS! “Ação (sindical, política), em que prevalece a defesa dos interesses ou privilégios de um setor organizado da sociedade, em detrimento do interesse público”; é o que lamentável e tristemente se tem parecido determinadas atuações de ‘Nobres’. De pessoas da mais alta estirpe, e donde nunca se esperou atuação “a contrario sensu” até ao interesse público.
Como sempre foi dito por um dos nossos mais conhecidos políticos: “lugar de bandido é na cadeia”; claro, que desde que este “bandido” não seja ele próprio, ou que a bandidagem não tenha seu envolvimento pessoal. E curioso é que os números mencionados em ambos os crimes trazerem certa similitude, em diferentes proporções, eis que numa ação, mencionava-se 400 mil, e noutra, o desvio de dinheiro público, que fartamente noticiado na imprensa, dá conta de 400 milhões.
Ora! Se lugar de bandido é na cadeia, e todas elas estão com dezenas de ‘pobres’ ou ‘pretos’ a mais do que o espaço físico suporta (hiper-superlotação); se os “peixes menores” (muitos deles apenas interlocutores, mediadores) de tal barganha nojenta, asquerosa, repugnante, vergonhosa; e praticada por homens que muito ganham exatamente para não precisar se envaidecer sequer com a possibilidade repita-se, possibilidade de aderir à criminalidade; os advogados apanhados, e cuja participação tem menor relevância, obviamente; um deles chega a mencionar até que fora vítima de extorsão por conta de dívida contraída por empréstimo de R$ 2.500,00; COMO SE EXPLICA SOMENTE OS PRINCIPAIS RESPONSÁVEIS (vendiam o invendível), SEREM RAPIDAMENTE POSTOS EM LIBERDADE?…
A lei permite tais liberdades. E a aplicação dos dispositivos constantes do Código de Processo Penal, é a atitude mais sensata que se espera do Magistrado.
Até aqui era fazer prevalecer a Lei, dentro do já mencionado princípio! MAS SÓ PARA OS MAIS CULPADOS? PARA AQUELES QUE VENDIAM O QUE NÃO LHES PERTENCIA?
É por estas e outras que, dentro da corrosão moral desmedida no qual vemos o país e todos os seus cidadãos sucumbir, entendemos não restar outra forma de visão do problema, senão bradar inconformismos, e cada vez mais envergonhados.
O filho se espelha no pai; o subalterno no seu superior hierárquico!…
E o cidadão, com tantos políticos e autoridades tão desavergonhados, vai se mirar
Como eles conseguem, repita-se, cidadãos de alto escalão, e muitos de baixo calão (autoridades e políticos), vender o que não podem / têm, privatizar os lucros e estatizar os prejuízos, deveriam também prometer (e promessa pelo menos é de graça) o endereço de Deus para a ele reclamar, já que nos trilhos que as coisas vão, se demorar, talvez nem ele consiga refrear.
Ou será que tentariam corromper até Deus?…
A esse vergonhoso histórico de determinados figurões dos diversos setores da sociedade, cabe a humilde interrogação da sofrida população: Aonde anda a moral? Como se pode atribuir à menoridade criminal a responsabilidade pela violência? E os desmandos, a generalizada corrupção!?…
E esses cidadãos que se acham no direito de exigir respeito, retidão de caráter, que não seguem as doutrinas por eles mesmos criadas e/ou defendidas!?
Como diz o Boris Casoy: “Isto é uma vergonha!” Ainda mais quando visto de cima para baixo, do mais ao menos graduado.
E o que se pode esperar? A esperança não é a ultima que morre!?…
São Paulo, 8 de maio de 2007.
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