* Ricardo Régis Oliveira Veras
“E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará”. Jesus Cristo
Resumo: O presente artigo tem por objeto a aplicação dos preceitos da Dinâmica em Espiral a institutos afetos à Constituição Federal de 1988.
Palavras-chave: Memética, Dinâmica em Espiral, Constituição Federal, direitos individuais e coletivos.
Notas preliminares:
Um problema ancestral do Direito foi o de acompanhar os destinos da sociedade. As leis flutuavam (e flutuam) conforme as aspirações de um povo, e mais detidamente, a cultura. Na antiga Alemanha, a cultura era concebida como uma sabedoria popular, propagada por meio de rituais e costumes. Lendas, mitos e contos faziam parte da tradição popular que, em alguns casos, atravessaram milênios. A cultura pode ser entendida como o ato destinado a cultivar algo. Acerca da acepção cultura, sintetiza o AURÉLIO[1]:
“O complexo dos padrões de comportamento, das crenças, das instituições e de outros valores espirituais e materiais transmitidos coletivamente e característicos de uma sociedade; civilização”.
Por igual sorte, entende-se por cultura como uma colação de manifestações artísticas, comportamentais, espirituais, musicais, éticas, por dentre outras.
O que distingue a cultura humana da cultura animal reside no fato daquela primeira ser modificada ao longo dos tempos, ao imprimir novos valores e ao ponderar novas formas de conduta ou de expressão popular. Essa possibilidade de mudança, e possível progressão, estão pautadas na ação de memes.
A noção de meme foi introduzida e desenvolvida por Richard Dawkins[2] sua obra “O Gene Egoísta”, publicada em 1976. Desde então foram incrementados estudos sobre as ações dos memes na civilização humana.
A ciência responsável pelo estudo dos memes e a sua propagação é a Memética. Apesar de seus sólidos postulados, a Memética ainda é considerada uma proto-ciência, ao depender de conceitos e institutos afetos à Sociologia e à Biologia.
A Memética tangencia assuntos controvertidos, tais como a liberdade de consciência, a religião e a política. Há inclusive o embate se, por acaso, há liberdade de ação e de produção de pensamento autônomo, sem uma interferência absoluta do meio (cultural). É que a resistência à influência cultural produz a idiossincrasia.
São considerados memes, desde jingles de propagandas, músicas, idéias, a lições de moral. O modus operandi, os valores e o jargão de determinado ramo científico pode sinalizar uma emanação da Memética. Os memes não têm existência física, mas conceptual. São dessa forma, idéias, imagens, conceitos ou pré-conceitos ou qualquer outro elemento que possa ser captado pela intelecção[3]. Pelas lições de MACHADO[4], podemos sintetizar os memes como “unidades de informação auto-replicantes, análogas aos genes”.
Em termos rudes e superficiais, não existe superioridade de um meme sobre os demais. O que há, em verdade, é uma abordagem cada vez mais complexa e refinada da percepção do homem acerca dos fenômenos da natureza. A resistência de um meme não é medida em termos de complexidade, mas pela facilidade com que é reproduzido e assimilado por uma dada coletividade.
Assim como os genes, há uma preocupação de os memes resistirem às forças do tempo, impondo medidas diversas tais como a evolução, a conservação, por dentre outros mecanismos de sobrevivência. Um meme pode ser modificado ou substituído ao longo dos tempos. O ambiente seleciona aqueles memes adaptados ao convívio social, da mesma sorte que percebemos com a evolução do material genético. Acerca dessa acepção conclui MACHADO[5]:
“Muitas interações deste ciclo de variações são copiadas pela população sobrevivente, adquirindo, progressivamente, novas propriedades que fazem delas mais adequadas na luta pela sobrevivência e que são transmitidas às suas progênies. Apesar destes ciclos serem inconscientes, traçaram o rumo para fora do caos”.
O presente artigo objetivará a identificação de alguns institutos constitucionais ao longo dos tempos e relacioná-los com base na Dinâmica
Fenomenologia jurídica e Memética:
Sabe-se que as leis são emanações da cultura por meio da qual o Estado impõe regras que entenda ser necessárias ao convívio
O Estado enquanto uma emanação de poder supra-societário subsiste como um organismo vivo e a imposição de suas regras não podem ir de contra a cultura de seus súditos, por completo. Não restam dúvidas que a imposição de regras possa diferir dos reclamos da sociedade, mas há necessidade em determinados momentos de tangenciar a verdadeira natureza de determinado povo. Como a cultura é um fenômeno dinâmico e não estático, novos valores podem ser incorporados à sociedade de forma lenta e gradual, tais como podemos exemplificar o respeito à natureza e a preocupação com as gerações vindouras.
Para a fenomenologia não prospera uma distinção entre sujeito e objeto, ao se opor diretamente ao pensamento positivista de Augusto Comte. A captação do conteúdo a ser abordado é feita através da intuição. A fenomenologia, no entanto, é um pensamento reducionista ao fragmentar o objeto em sua essência constitutiva. No âmbito das ciências sociais, a fenomenologia tem por objeto a descrição das variáveis sociais em sua dinâmica. Cóssio classificou o Direito como uma ciência cultural. Seguindo a linha de cognição de Cóssio, ANDRADE[6] descreve como objeto cultural, aquele dotado de uma existência temporal e espacial sendo que, portanto, está no campo do sensível e são valorados positiva ou negativamente. Dessa forma, a cultura seria um estado de não indiferença ante uma dada realidade.
Os direitos e garantias individuais são atitudes de preservação do indivíduo contra as ingerências da sociedade e mais detidamente do Estado. Nesse particular o indivíduo exerce suas faculdades e potencialidades sem malferir preceitos de ordem pública. A doutrina liberalizante deposita confiança sobre uma eventual responsabilização do indivíduo pelos excessos praticados. Atualmente, o Estado, em sua forma diminuta, apenas interfere na esfera individual naquilo que for essencial à condução de seus negócios jurídicos relevantes.
Direito como uma propagação da Memética:
Com uma carga de informação específica, a norma jurídica funciona como um instrumento de propagação de memes. O Direito é concebido no campo ideográfico e, portanto, propício para a propagação de memes no seio coletivo. Em sua forma diminuta, as idéias são concebidas como bits (unidades) de informação, podendo conter prescrições, comandos ou permissões legais. Nesse ambiente de idéias, confrontam-se memes por vezes contraditórios, por sorte que não há domínio científico por parte da atividade legislativa, mas político. Muitos desses ideais e filosofias contaminam os representantes do povo que passam a cristalizar parte desses valores no ordenamento jurídico. Conforme anotaremos, alguns desses ideais são primários e inadiáveis; outros, no entanto, são frutos de amadurecimento e sedimentação cultural por parte do Direito. Ao longo dos tempos, institutos, como aqueles derivados do Direito Romano, continuam a inspirar a atual esfera legislativa; porém há os que caíram no esquecimento e foram eliminados. Com base na interferência da Memética no Direito, tonifica MACHADO[7] :
”O direito enquanto ordenamento jurídico positivo é um sistema memético composto por diversos comandos ou bits _ mínimas unidades informacionais funcionais_ organizados em expressões normativas, strings _ seqüências de bits _ desde as mais simples ( artigos ), até às mais complexas ( leis, códigos ), como programas, seqüência ordenada, logicamente estruturada de comandos, como um todo funcional”.
Por fim, sustenta a autora[8] que a eficácia da norma jurídica é um fenômeno tipicamente memético, que pode ser traduzida em potência memética. Desse modo, valores que infiltram na sociedade, são aqueles preservados e replicados, de modo a serem reescritos em diplomas legais subseqüentes.
Dinâmica em espiral:
Trata-se de um sistema emergente e revolucionário que pondera diversos traços culturais de uma pessoa, de uma coletividade ou de um corpo de valores (estéticos, éticos, etc.), segundo a sua complexidade e a sua extensão[9]. Originalmente foi concebida em 1996 por Clare W. Graves e posteriormente aperfeiçoada por Don Beck e Chris Cown. Pela Dinâmica em Espiral é fácil intuir que a natureza humana não é estática nem atemporal, mas se desenvolve segundo critérios espaciais e temporais. Não existe cultura indiferente à realidade dos fatos e toda a dimensão social muda conforme a conveniência da humanidade.
A Dinâmica em Espiral é sucedida alternadamente ora por valores que reforcem a expressão individual, ora por valores que sacrifiquem o indivíduo em detrimento da sociedade. Importam para a Dinâmica em Espiral os memes comuns a toda a coletividade.
Acerca dessa espiral, há uma resistência aos memes sucessores pelos antecessores, por sorte que há um embate ético e moral acerca dos intrusivos memes inovadores. A inovação é percebida como uma atitude invasora aos interesses integrais da sociedade. A cada inovação é incluída uma nova faceta à percepção ao mundo em que vivemos, sem, contudo, a chegar a um termo conclusivo.
A Dinâmica em Espiral não é uma tipologia de pessoas, mas um instrumento cuja identificação remonta à propagação de memes dominantes (valores) em uma determinada sociedade. Os memes podem influenciar o temperamento das pessoas, podem firmar convicções filosóficas ou profissionais e inclusive podem orientar uma decisão de um magistrado.
A progressão dos memes avança em forma de uma espiral, de modo que o meme sucessor engloba e preserva as temáticas abordadas pelo antecessor.
Foram identificados oito estratos (possivelmente nove ao todo), escalonados segundo uma espiral e seguindo uma distribuição convencionada por cores: bege, roxo, vermelho, azul, laranja, verde, amarelo e, por fim, turquesa. Será abordado no presente artigo alguns memes constitucionais (Já que a constituição é uma emanação da cultura brasileira) que tenham alguma relação com a Dinâmica em Espiral.
A Dinâmica em Espiral tem sido ministrada a empresários, estudiosos e profissionais como uma forma de identificação de valores e da filosofia de vida.
Meme bege:
Em um nível mais primitivo, há uma extrema preocupação com a sobrevivência e com a satisfação das necessidades mais primárias e inadiáveis do ser humano.
Os indivíduos agrupavam-se segundo a constituição de uma massa amorfa e por parentesco de consangüinidade denominada horda[10]. Não havia fixação ao solo, nem o desenvolvimento de uma atividade sustentável em longo prazo. Muito embora, a noção de horda tem sido questionada por estudiosos como uma forma de emanação de costumes primitivos. Foram realizados estudos por arqueólogos acerca de sinais e vestígios deixados há milhares de anos, sem uma resposta conclusiva. Por certo é que havia pouca diferenciação das atividades e o emprego das técnicas era artesanal.
As relações entre os membros do grupo eram fortuitas e sem critérios rígidos ou fechados. Discursa VENOSA[11], acerca da obra de Engels, que a família em sua face mais primária não se assentava em relações monogâmicas. Por essa sorte, costumava-se ocorrer relações íntimas entre membros de mesmo grupo (endogamia)[12]. Essas posições não são ratificadas pelo mestre como uma verdade em absoluto, por carecerem de comprovação científica[13].
Neste meme há pouca consciência acerca do mundo envolto e a sobrevida ganha uma conotação de suma importância, tanto para propagar genes como para promover um equilíbrio das forças naturais. A vida nessa conotação é puro instinto, é o sopro da natureza.
Trata-se a vida como o instrumento básico e essencial para o exercício dos demais direitos prescritos no ordenamento jurídico[14]. De nada adiantaria a prescrição destes sem uma concepção daquela, pelo que seria uma não-existência no mundo material em que vivemos.
Os mistérios da vida, sua origem e sua fundamentação superam a cognição humana, ao abordar institutos que tangenciam a metafísica[15]. LENZA[16] prefere, por outro contraponto, uma abordagem pragmática e material pelo que pode ser concebido por vida, quer seja o direito de continuar vivo, de não ser morto, bem como gozar de dignidade.
Prescrever direitos à dignidade e de proteção à vida sem uma preocupação fática acerca de seus efeitos constitutivos é puro idealismo. Em que pese essas considerações, o mínimo que se faça pela realidade, pela viabilidade de um mundo melhor, é uma atitude louvável, mas há um longo caminho a ser percorrido pelas linhas seguintes.
A questão do aborto vem ocupando as cátedras jurídicas e a sociedade, dividindo-as. Por ora define-se que o nascituro seja uma “propriedade” (de livre disposição) de sua genitora; por outro, concebe-se como um ser autônomo e titular de direitos e garantias; há, inclusive, posicionamento indiferente à temática[17]. Na legislação brasileira, o aborto é permitido em circunstâncias excepcionais, essas previstas no Código Penal.
Não há dúvidas que o aborto atenta contra uma vida humana
Outra temática que aguça a sensibilidade humana é a da prática da eutanásia, esta possivelmente responsável por uma morte branda e indolor a pacientes terminais. Por igual sorte, a vida aqui é tutelada como um bem da sociedade, não importando a disposição de seu titular.
Concerne o meme bege a proteção da vida em sua esfera mais densa, ao proteger a humanidade e ao designar os destinos de sua existência.
Meme roxo:
Remonta à primitiva era em que o homem nômade passou a fincar a sua estadia em uma base territorial e a desenvolver uma agricultura de subsistência. A organização do grupo era estabelecida por meio de um clã familiar. Por essa razão havia uma forte solidariedade entre os membros. A verdade, de uma forma velada e mui parcial, estava depositada em sinais da natureza como uma emanação do divino e do incompreendido.
A massa social amorfa resultou em uma grande família, esta organizada segundo um ancestral comum denominado totem[18]. O totem era a deidade responsável pela emanação dos sinais e dos vestígios da natureza e pela punição ou pelo banimento aos faltosos. Toda a família era orientada por um anciã(o) ou por uma pessoa dotada de uma sensibilidade incomum denominada personalidade-maná.
Esse meme avançou na composição familiar (enquanto unidade celular da sociedade), ao incluir a figura do pai. Com o patriarcado fechou-se a noção de pai, mãe e filho, antes sem um critério definido ou rígido. Ainda que de forma rudimentar e espontânea, o matrimônio passou a ser institucionalizado. O homem, no estado anterior de amoralidade (indiferença à moral e aos costumes), orientou-se para cultivar regras, tabus e costumes segundo a tradição do grande-pai, o totem.
Uma característica digna de nota acerca dos direitos de família, diz respeito à sua natureza personalíssima, enquanto parte integrante da personalidade[19]. São, em sua maioria, intransmissíveis por herança e irrenunciáveis[20].
Com a solidificação da família percebeu-se o desenvolvimento lento e gradual dos costumes. Foi pela repetição de determinado comportamento que observamos a replicação de um meme no seio coletivo. Memes, cuja materialização não receba o status de obrigatoriedade, não são replicados pelos membros de um grupo[21]. Os primeiros memes deram surgimento aos costumes primitivos. Conforme a doutrina de ALBUQUERQUE[22], os costumes foram incorporados a partir da constatação da sociedade totêmica (clã). O estágio anterior de amoralidade e de indiferença aos valores não havia rompido completamente o ser humano das feras selvagens. Por igual sorte sugere o autor que o ser humano evoluiu ao aderir à sociedade totêmica. Os costumes fortificaram-se a partir da veneração dos antepassados e de ente honoríficos pela memória. Por essa sorte, determinadas condutas ganharam forma e conteúdo ao longo dos tempos pela repetição.
O estabelecimento da família sobre uma base territorial talvez seja um forte legado do patriarcado, ao se criar rudimentarmente uma propriedade imaginária, e a repercutir na esfera patrimonial do casamento e da prole.
A Constituição Federal reconhece os valores institucionais do casamento e da família, devendo a lei facilitar a conversão de uniões informais em casamento (Lei 9.278/1996).
Meme vermelho:
Uma atitude de consciência do meme vermelho compele o indivíduo a explorar o ambiente e a conquistar territórios ocupados ou não por outrem. Vigora-se a lei do mais apto e do mais forte. A violência é uma conseqüência natural, destinada a repelir inimigos e oponentes indesejáveis, bem como, por vezes, desafiar a soberania de um povo por intermédio de grupos fortemente organizados. Há uma preocupação com viver agora, uma vez que os trilhos do futuro são incertos e ignorados.
Aos poucos se percebe um “desaparecimento” dos laços de parentesco e a união dos membros passa a gravitar em torno de ideais como o nacionalismo. As pessoas agrupam-se, então, em torno de traços culturais comuns e surge a idéia de nação, de povo.
A sociedade estratifica-se por classes sociais. Há uma forte preocupação em maximizar o território e a subjugar outros povos. A nação forte e soberana é aquela que incita o medo, e propaga atos insidiosos e cruéis. Surgem os antigos impérios como o grego e o romano.
Com o meme vermelho há a primeira ruptura do homem enquanto ser autônomo e distinto da massa social. Há o aparecimento das primeiras democracias primitivas e alguns membros da sociedade ganharam o status de cidadão. Não existia liberdade de vontade na atual acepção. A liberdade, embora gozada por alguns, era restrita a sua expressão[23]. Da mesma forma que a liberdade de querer fazer algo e acatar as conseqüências posteriores é obra dos memes subseqüentes.
Nos tempos romanos, a família desfrutava do status de pessoa jurídica, ao contraírem direitos e obrigações. Na legislação brasileira, a família é um ente despersonalizado. Antes de a família ser um fenômeno exclusivamente jurídico, o é em sua dimensão sociológica[24].
A gênese do Direito moderno está pautada no Direito Romano. Os romanos (tomados por um espírito pragmático e utilitarista) desenvolveram diversos institutos jurídicos, bem como aperfeiçoaram outros.
O meme vermelho é na atualidade muito ativo entre extremistas políticos, terroristas e governos despóticos, além de nações recém-constituídas pelas quais não se percebe um amadurecimento político nem um fortalecimento das instituições democráticas.
Meme azul:
No quarto nível há uma preocupação com as questões do espírito e por essa razão o homem passa a centrar sua atenção para um ser supremo, ao relegar as benesses do presente para ir viver o amanhã. Impera-se, dessa forma, um zelo com o porvir e com o bem servir à sociedade, ao resguardá-la de elementos nocivos e agressivos. Tem por objeto esse meme, o desenvolvimento do espírito em sua dimensão mais profunda e a verdade remonta a uma divindade criadora do universo. Surgem, a partir da constelação desse meme, as primeiras teocracias.
Por muito tempo houve uma aliança entre o Estado Brasileiro e a religião que, por vezes, confundiam-se os preceitos de ordem religiosa com os mandamentos de ordem pública. Com a virada do século XIX para o XX, e por isso na consagração da República, operou-se um afastamento do Estado em assuntos puramente religiosos. No entanto, o Estado Brasileiro reconhece o valor de cada religião sem, no entanto, adotar alguma oficial, ao ponderar em seu art. 5º, VII, CF, que:
“VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;”
Pelos termos expostos, abre-se espaço para um ato ecumênico, permitindo-se que todas as religiões possam ser ministradas nas entidades civis ou militares de internação coletiva, nos termos da lei infraconstitucional.
A promulgação da Constituição Federal foi tomada por um espírito deísta, ao invocar a proteção de Deus em seu preâmbulo. Deve-se ponderar, no entanto, ser um direito fundamental do homem em não acreditar em Deus ou em não adotar alguma religião específica. O próprio Estado Brasileiro é laico, ao assumir isenção e neutralidade diante da religião[25]. Embora tenha ocorrido a secularização da qual se operou a segregação da igreja para com o Estado, este último garantiu a propagação da fé sem distinção de credo nem orientação religiosa.
A religião é sem dúvida uma expressão da cultura humana e indissociável ao modo de vida e à percepção de mundo. Uma atitude contra o exercício religioso de determinada pessoa ou de determinado grupo é uma violação em sua esfera mais densa e íntima, punível conforme a legislação vigente. Essas são as prescrições da Constituição Federal, em seu artigo 5º, VII, pelas quais reproduzimos verbalmente:
“VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;”
Nos termos previstos pela Constituição Federal, alerta-nos LENZA[26] que, a ninguém é facultado eximir-se de imposição legal a todos imposta, salvo se, da disposição legal, houver prescrição de uma alternativa à sua prestação.
Pelas lições de história, não existe casamento mais desastroso do aquele firmado entre poder e religião. O homem acaba por usurpar as funções de sua deidade e a prejulgar semelhantes segundo a doutrina religiosa. A religião é uma doutrina espiritual que deve ser utilizada para o bem da humanidade; nunca para o mal desta. Jamais deverá ser incitado o ódio para com esta ou aquela religião, pois todas são caminhos para o crescimento e aprimoramento da alma humana.
Meme laranja:
Uma consciência cultural a essa altura intenta compreender o mundo envolto por meio de variáveis mensuráveis e previsíveis. Há uma preocupação com a maximização da liberdade, do empreendimento, da conquista, segundo regras de competência e de domínio das técnicas. Impera-se, dessa forma, o deslocamento do divino para o homem como epicentro do universo e com isso há uma mitigação da espiritualidade.
As sementes do sistema capital de produção e da preocupação com as liberdades e garantias individuais são plantadas, não senão com muita indiferença por parte da nobreza. O capitalismo surge como uma resposta ao obsoleto sistema feudal de produção, ao integrar diversos contingentes sociais, povos, nações, etc. O estado absolutista cede espaço para o estado democrático. Em princípio, aquele estado (absolutista) foi de suma importância para a emancipação política de diversas nações e para a defesa da primitiva burguesia. Porém, este último estado (democrático) permitiu um revezamento no poder entre as diversas facções políticas.
Com relação ao conhecimento adquirido, prosperou o método cartesiano, ao promover um aprimoramento da ciência e ao deter um senhorio sobre a natureza. Todavia, os mistérios da alma, dos sentimentos, nunca foram plenamente conhecidos por este método. O modelo cartesiano sugere uma ruptura radical entre filosofia e ciência, como a ruptura desta para com a religião. A regra maior aqui depositada é a do reducionismo do conhecimento e a da extrema especialização dos conteúdos a serem abordados.
Com o meme laranja houve melhoras na saúde humana, bem como vários instrumentos foram aperfeiçoados. Houve uma produção em larga
O meme laranja é distinguido pelo constante aperfeiçoamento dos fatores de produção. Isso graças ao labor e ao devotamento por meio da profissão. Com o tempo, diversas atividades profissionais ganharam corpo e autonomia, ao especializarem suas funções, bem como, ao ocuparem participação e legitimação na sociedade. A liberdade profissional é assegurada pela Constituição Federal, desde que respeitadas as condições legais (Art. 5°, XIII, CF). Esclarece LENZA[27] que esse dispositivo é de eficácia contida, por estar condicionado ao alcance da lei infraconstitucional.
Paulatinamente, a partir da solidificação da burguesia e do iluminismo, houve um progresso na esfera privada, ao possibilitar o domínio sobre os pertences e à consagração do lar como um asilo inviolável. O poder estatal, antes ilimitado, passou a observar algumas limitações e prescrições legais. Surgem, então, os embriões das modernas democracias, a alternância no poder, a chegada de minorias nos destinos da sociedade. O meme laranja possibilitou a heterogeneidade e a expressão individual, quer sejam pelas artes, pelas letras, quer sejam por quaisquer outros meios, ressalvados os preceitos de ordem pública e a paz social.
A vida privada passou a ser protegida contra a invasão indesejada por terceiros. Preservou-se a esfera íntima do indivíduo como uma face inerente à personalidade. Esse direito foi concretizado pela forma negativa, de sorte de que conteúdos afetos à vida pessoal não pudessem ser objetos de publicidade nem de exposição intencional[28] .
Da mesma forma que os memes anteriores, observamos limitações no meme laranja, de modo que o homem perde a sensibilidade e atinge o ápice de manipular os segredos da natureza segundo as leis do mercado e da conveniência. Como benefícios, no entanto, há um progresso das ciências, do bem-estar individual e cria-se espaço para o indivíduo exercer suas atividades, desde que não contraditórias às regras da sociedade.
Atualmente, trata-se do meme de maior expressão (política, social e jurídica) no mundo ocidental. Daí uma maior orientação constitucional e política. Por meio desse meme diversos outros direitos foram incorporados ao mundo jurídico.
Meme verde:
No decorrer da revolução francesa surgiu uma inconformação contra os desmandos de monarcas e contra o descaso do bem-estar coletivo. Desde então ecoaram diversas manifestações no mundo para abrandar os rigores de um sistema tirano e cruel, ao sensibilizar pessoas acerca de seus semelhantes e do ambiente em que vivemos. Houve uma preocupação com a inclusão social, com a moradia, com a decência nos salários e nas condições no trabalho, com o bom atendimento ao consumidor e com a emancipação da mulher e das minorias étnicas e raciais.
O século XX pode ser conhecido como o século “verde”, em que houve progressos nas condições de trabalho, na solidariedade, nas descobertas científicas no âmbito da psicologia e da sociologia, por dentre outros. Muito embora, a introdução desse meme não se operou de forma lenta, gradual, mas pela imposição de meios abruptos e que marcaram os dois últimos séculos.
Ainda que formal, o meme verde apregoa uma igualdade entre homens e mulheres, entre crianças e idosos, entre pobres e ricos. Não há distinção de cor, nem credo, nem origem, nem consciência. Enquanto os memes antecessores focalizam a verticalização do pensamento e o tratamento diferenciado entre os pares, o que impera neste meme é a horizontalidade, ao tentar mitigar as diferenças entre os diversos contingentes sociais.
Sob o espírito de uma aplicação da lei sem distinção quanto ao gênero e origem, preclara o caput do art. 5º da Constituição Federal que:
“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”
O meme verde não se preocupa com a razão, nem com o espírito, nem com status ou privilégios, mas com sentimentos. Há um espaço para o espírito gregário e o elemento humano é valorizado. A agregação não é só uma condição contratual ou de livre convenção, mas de afeto. As pessoas não são máquinas, mas estranhas criaturas dotadas de sentimentos, de angústias e de esperanças. Esse diferencial é que torna a vida mais complexa e sutil[29].
Ao contrário do que ocorria em tempos passados, a afeição entre os membros do casal deve ser elemento basilar para a consolidação de uma relação. Vingava outrora, casamentos por pura conveniência religiosa e moral que, por vezes, o desgaste entre os casados era evidente, mas que a relação deveria consumar a finalidade espiritual e supra-individual. VENOSA[30] discursa acerca da evolução desse instituto ao longo dos séculos. Com a emancipação e com amadurecimento dos sentimentos no bojo da sociedade, hoje é possível formar vínculos duradouros ou fugazes, conforme a livre disposição do indivíduo.
Temas que ganharam destaques nas últimas décadas, recaíram sobre o tratamento condigno à população carcerária, ao protegê-la de tratamentos aviltantes e desumanos. Muitas máscaras sociais caíram, alguns estereótipos foram dissolvidos por conta de pessoas inocentes serem apenadas por um sistema falho e engessado. Mas não são somente estas pessoas que merecem respeito e tratamento urbanizado, mas com relação a todos os encarcerados, independente de culpabilidade. A condução do inquérito, em que pese o interesse social, deverá obedecer às prescrições legais e deverá haver discrição e temperança no seu desenvolvimento.
A defesa da natureza, dos marginalizados, das crianças e dos idosos são considerados como uma prioridade. O meme verde objetiva não só a satisfação de direitos no curso presente, mas pelo futuro, para a defesa de gerações vindouras.
A perseguição às minorias étnicas, sociais e religiosas são crimes contra a humanidade, uma vez que atenta contra o destino dos homens, o seu bem-estar e a sua preservação. Houve uma solidificação desse meme após os horrores da ciência nazista.
Instamos que a luta contra as prerrogativas, contra o tratamento nobiliárquico e diferenciado e contra a opressão de uma hierarquia pesada sobre os subalternos, são legítimas expressões do meme verde. Este, no entanto, ignora o estado natural das coisas ao ponderar sobre a organização dos diversos componentes segundo uma estrutura. Os debates intermináveis, sem consenso, o relativismo infrutífero e o puro idealismo constituem a faceta obscura deste meme.
A própria relatividade depende de elementos absolutos para subsistir. Se, de fato, tudo fosse relativo, não existiria o universo nem uma constante, e seu projeto seria eternamente abortado por essa relatividade. Para um sistema funcionar deve haver uma decisão, uma pró-ação.
Da mesma forma, com relação a críticas ao meme verde, em alguns casos, o que poderia ser concebido como assistência passou a ser assistencialismo. Nem todas as pessoas gozam de boa-fé nem espírito de compreensão acerca dos limites de direitos e garantias. Parcialmente, peca esse meme por carecer de elementos processuais (práticos) destinados à consumação de seus fins.
Meme amarelo:
Em um mundo caótico e em constante mutação, o domínio do conhecimento é de suma importância para a sobrevivência. A malha das instituições torna-se assaz complexa e as demandas do cotidiano exigem maturação e responsabilidade.
Pelo fato do agigantamento do sistema, é difícil saber aonde as “andorinhas fazem seus ninhos”, quer seja a chave para um empreendimento de sucesso, quer seja a chave para a satisfação de direitos tanto elementares tanto quanto sofisticados.
Para a realização das necessidades do cotidiano, buscamos informações, estas cada vez mais densas e estratificadas. Em meio ao caos e à confusão, a palavra de sobrevivência reside na adaptação aos novos tempos. É saber ter espontaneidade diante situações inusitadas.
A percepção da realidade gravita em torno de um sistema cujos elementos do repertório são jungidos de modo a formar uma unidade. Há interligação entre diversos campos da cognição. Integra-se corpo e mente; razão e emoção. O ser humano não é percebido por partes, mas como um ser autônomo e sujeito a deveres na forma da lei. Trata-se, pois, uma abordagem sistêmica ao integrar diversos campos e disciplinas ao Direito.
Quando a Constituição foi elaborada, houve exacerbada influência dos memes laranja e verde. O meme amarelo ainda engatinhava em seus passos e amadureceu durante os anos noventa (surgiu há cerca de cinqüenta anos), com a popularização do pensamento sistêmico em diversos ramos do saber.
Uma atitude desse tipo de consciência raramente utiliza-se de atitudes extremadas para atingir determinado resultado: trata-se da política do terceiro caminho, ou da terceira via para a solução de conflitos. A história demonstra que o extremismo político não é boa receita, pelo fato de haver muito sacrifício e perdas. Em uma forma tímida, a terceira via de solução de conflitos é aplicada na mediação ao propor uma solução moderada, para fins de resolução da lide.
A doutrina alemã sobre a proporcionalidade foi desenvolvida para amainar os rigores e a aplicação cega de direitos e garantias constitucionais. Um apego excessivo a determinado direito, acaba por infringir a esfera de princípios outros. A exacerbação de determinados valores ao limite são prejudiciais por conta de que, em uma atitude cega, acaba por mitigar outros valores do homem e da sociedade. O que deve repousar é um balanceamento de valores em uma atitude equilibrada e saudável por meio de uma proporcionalidade. Dessa forma, impera na proporcionalidade a proibição do excesso no emprego de determinado princípio, em sacrifício de outro[31] .
O extremo liberalismo pode resultar na degradação da vida
Conforme a dinâmica dos tempos modernos, há de se considerar outros direitos: a inclusão digital, o direito à informação, dentre outros.
Meme turquesa:
Um sistema extremante complexo e caótico é muito perigoso para a sobrevivência da humanidade. Há uma tendência natural de os sistemas simples se perpetuarem no tempo, pela facilidade com que é compreendido e replicado pelo contingente.
O triunfo do ser humano está na seleção de elementos que forem essenciais à perpetuação da espécie. Há, portanto, uma atitude minimalista e sintética diante da vida.
O conhecimento “de papel”, originado a partir da intelecção de livros e revistas, é de pouca valia para este meme. O que vale é a experiência de vida, obtida por meio do conhecimento vivo denominado história. O livro “O Pequeno Príncipe”, de Antoine de Saint-Exupéry, ilustra bem essa noção, quando o pequeno viajante aborda o geógrafo. Pergunta aquele a este se, por acaso, tem conhecimento experimental acerca dos acidentes naturais. O geógrafo nada responde, apenas demonstrando possuir a instrução obtida através das cartas geográficas. No mesmo diapasão está o Direito a filtrar e a acompanhar os destinos da sociedade. Enquanto a lei é uma abstração de uma conduta tida por exemplar, como aceitável pela sociedade, deverá o Direito ter por consideração os fenômenos sociais, as descobertas, a vida intersubjetiva. Não deverá o Direito prescrever fórmulas ultrapassadas, em dissonância com a demanda social.
Talvez Anatole France tenha razão em sua obra “A Ilha dos Pingüins”, cuja estória da humanidade está a se repetir eternamente, sem, contudo, a chegar a um termo conclusivo. A cada ciclo, a cada repetição, uma nova estação com as mesmas temáticas a serem abordadas sob um prisma cada vez mais refinado.
A ação desse meme é assaz obscura, por não ter sido massificada nos dias atuais nem corporificada em textos legais a contento. Não há menção expressa na Carta Constitucional. Possivelmente, uma nova filosofia legislativa deverá ser adotada.
Críticas à Dinâmica em Espiral:
A natureza em que vivemos, pelos seus mistérios e pelos seus encantos, é dotada de limitação. Os bens da vida são escassos e não há como conceber o infinito para além da abstração matemática.
Da forma como a teoria da Dinâmica em Espiral fora concebida, a sua topologia está aberta para infinitos valores e memes, de sorte que haja uma preservação dos memes antecessores.
Para subsistir, a ideosfera memética depende de um suporte físico, de um meio para a propagação de seu conteúdo. Conforme a dinâmica do mundo está assentada no critério de utilidade marginal, não há como conceber uma gama interminável de valores no meio social. Pode ser que haja um crescimento desenfreado de novos valores e recomendações à sociedade, mas que, com o decurso de tempo, em vez de trazerem benefícios, trarão malefícios à sociedade que não saberá lidar com o “infinito”. O mesmo fenômeno ocorre com a ingestão cujo processo é freado por uma sensação de saciedade. Pode ser que no futuro não seja interessante trazer à baila novos valores sociais nem costumes, mas por certo haverá um longo caminho para essa Era Dourada. Se, por acaso, o ser o humano consumar esse ideal, poderá descartar valores e deflagrar novamente uma crise, uma angústia, para então rumar ao desconhecido. A metáfora dessa atitude poderá ser sinalizada pelo encanto da mariposa pela chama de uma vela que, embora perigosa, aguça a criatividade e a curiosidade humana.
Nos termos acima expostos, ponderamos que nos sistemas há dois mecanismos necessários para a auto-regulação: o feedback positivo e o negativo. O primeiro é responsável pelo crescimento contínuo e eterno de um sistema; o segundo, pela imposição de um limite e um senso de finalidade (de alcançar uma meta, de um fim imanente).
Dessa arte, não existe vida sem feedback negativo, quer seja, sem a sensação de saciedade (de valores, de realizações), pois do contrário seria um câncer, uma chaga incurável, que só importaria a si mesma um crescimento desordenado e desenfreado. Vale aqui consignar críticas à constante incorporação de valores ao ordenamento jurídico, de forma a não respeitar as aspirações e limitações do povo.
Da mesma sorte, destacamos o utilitarismo para a incorporação de valores tão somente essenciais e inadiáveis para o ser humano, sem perder de vista a preocupação com as gerações vindouras.
Devemos ter ciência que reinventar não é crescer nem evoluir valores, mas imprimir novas combinações dentre as quais velhas receitas da boa convivência e da limitação da vida social são repetidas. Não há inovação nem revolução absoluta entre valores.
Estamos certos que um dia o homem poderá chegar ao seu limite sem perder, no entanto, a capacidade de reinventar novas medidas dentre velhas receitas. Por certo é que as potencialidades serão desenvolvidas ao máximo. A não ser que, a partir desse momento, o homem perca a sua humanidade essencial para entrar em novo ciclo.
Considerações finais:
Com base nas linhas expostas, entendemos ser cabível a aproximação da Dinâmica em Espiral ao aparato constitucional. Este recurso não é só um meio de identificação da filosofia de vida ou de consciência cultural, mas de valores que foram cristalizados ao longo dos séculos e que foram corporificados nas cartas magnas de diversos países, dentre elas, a brasileira. A Constituição é senão um sistema de valores e ideais supremos a serem perseguidos pelo nosso povo.
A identificação de todos os memes na Constituição Federal é uma tarefa deveras hercúlea.
Cada meme é responsável por uma dimensão essencial do homem. Não deve haver supressão de um por outro, sob pena de atentar contra a integridade do homem.
O memes previstos na Dinâmica em Espiral não são todos aqueles previstos pela Memética.
A Dinâmica em Espiral poderá ser de grande valia para a interpretação e para incorporação de novos valores sociais ao ordenamento jurídico brasileiro.
Se a Constituição Federal fosse reescrita, talvez uma nova filosofia fosse incorporada ao seu texto legal. Isto por causa da extrema mutação e da atualização dos valores da sociedade contemporânea.
A Constituição Cidadã foi influenciada principalmente pelos memes laranja e verde, ao consignarem sucessivamente direitos e garantias individuais e coletivos. Pondera-se, desse modo, uma atitude liberalizante e protetora contra as ingerências do Estado, além de promover uma providência aos necessitados e às minorias sociais.
O que o ser humano está a buscar em sua jornada interminável é uma verdade sem, contudo, alcançar respostas reveladoras, ao mesmo tempo em que amplia a consciência do mundo em que vivemos. Esse ser intenta aperfeiçoar as diversas condições de vida, ao criar novas fontes de direitos e ao partilhar responsabilidades para todos. A verdade é que tentamos amadurecer, ao vivermos com os mistérios da natureza e ao buscarmos a paz em um mundo incompreensível.
Fontes consultadas:
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[1] CULTURA. In: AURÉLIO: Novo dicionário da língua portuguesa. 2 ed. 31 imp. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1996, p. 508.
[2] MACHADO, Sulamita Crespo Carrilho. O direito enquanto instrumento de propagação memética. Minas Gerais: Fundação João Pinheiro, 2006. Disponível em:
<www.eg.fjp.mg.gov.br/publicacoes/material/textos/398.pdf>. Acesso em: 8 mar. 2008.
[3] Id., Ibid., Acesso em: 08 mar. 2008.
[4] Id., Ibid., Acesso em: 08 mar. 2008.
[5] Id., Ibid., Acesso em: 08 mar. 2008.
[6] ANDRADE, Ronald Castro de. A teoria egológica de Carlos Cossio sob uma perspectiva sociológica da aplicação do Direito. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 68, 2 set. 2003. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4309>. Acesso em: 22 fev. 2008.
[7] MACHADO, Sulamita Crespo Carrilho, lc. cit., Acesso em: 08 mar. 2008.
[8] Id., Ibid., Acesso em: 08 mar. 2008.
[9] DYNAMICS, Spiral. In: WIKIPEDIA. Disponível em: <http://en.wikipedia.org/wiki/Spiral_dynamics>. Acesso em: 22 fev. 2008. .
[10] ALBUQUERQUE, Francisco Uchoa de; UCHOA, Fernanda Maria. Introdução ao estudo do direito. São Paulo: Saraiva, 1982, p. 76.
[11] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: Direito de família. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2002, p.17.
[12]
[13]
[14] SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 1999, p. 201.
[15] Id., Ibid., 1999, p. 200.
[16] LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 10. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Método, 2006, p. 530.
[17] SILVA, José Afonso da, op. cit., 1999, p. 206.
[18] ALBUQUERQUE, Francisco Uchoa de; UCHOA, Fernanda Maria, op. cit., 1982, p. 78.
[19] VENOSA, Silvio de Salvo, op. cit., 2002, p. 27.
[20] Id., Ibid., 2002, p. 27.
[21] MACHADO, Sulamita Crespo Carrilho, lc. cit., Acesso em: 08 mar. 2008.
[22] ALBUQUERQUE, Francisco Uchoa de; UCHOA, Fernanda Maria, op. cit., 1982, p. 83.
[23] JESUS, Carlos Frederico Ramos de. Liberdade moderna como liberdade de consciência. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1691, 17 fev. 2008. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10950>. Acesso em: 08 mar.
[24] VENOSA, Silvio de Salvo, op. cit., 2002, p. 17.
[25] ALVES JR., Luís Carlos Martins. O preâmbulo da Constituição brasileira de 1988. Clubjus, Brasília-DF: 01 fev. 2008. Disponível em: <http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.15405>. Acesso em: 22 fev. 2008.
[26] LENZA, Pedro, op. cit., 2006, p. 537.
[27] Id., Ibid., 2006, p. 540.
[28] GRINOVER, Ada Pellegrini. Controle do uso de drogas e intimidade. Universo Jurídico, Minas Gerais. Disponível em:
< http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/default.asp?action=doutrina&iddoutrina=2206>. Acesso em: 8 mar. 2008.
[29] CURY, Augusto. A sabedoria de cada dia: Os segredos do pai-nosso 2 – Aprendendo a superar os conflitos humanos. Rio de Janeiro: Sextante. 2007, p. 63.
[30] VENOSA, Silvio de Salvo, op. cit., 2002, p. 18.
[31] GUERRA FILHO, Willis Santiago. Processo constitucional e direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Celso Bastos. 2001, p. 63.
[32] JESUS, Carlos Frederico Ramos de. lc. cit., Acesso em: 08 mar. 2008.
REFERÊNCIA BIOGRÁFICA
RICARDO REGIS OLIVEIRA VERAS: Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza – Ceará. Advogado OAB/CE 16895